26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Nacional Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2018, 08:00 - A | A

Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2018, 08h:00 - A | A

perdão judicial

Temer recua e já avalia editar decreto de indulto de Natal

Extra

 

O presidente Michel Temer (MDB) recuou, nesta terça-feira, da decisão de não editar o decreto de indulto de Natal, que concede perdão judicial a presos condenados por crimes não violentos, e deve assinar o texto nos próximos dias.

A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto chegou a confirmar oficialmente, nesta terça, que não haveria indulto. O recuo do presidente se deu depois de receber um parecer da Defensoria Pública da União, assinado pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que intercedeu em favor do indulto.

No parecer enviado hoje ao presidente, o defensor lembra que seria a primeira vez no período da redemocratização que não seria concedido o perdão judicial. Ele também ressaltou a situação carcerária no Brasil, que tem quase 700 mil presos. Mesmo antes da Constituição de 1988 foram concedidos indultos coletivos a detentos em 1945, em 1960 e em 1982.

"Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa. Vale lembrar que o Brasil possui atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte os direitos humanos", diz o parecer do defensor.

Segundo interlocutores, a decisão inicial de Temer de não editar o decreto aconteceria por conta da indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O pedido de vista do ministro Luiz Fux paralisou o julgamento, quando boa parte dos ministros já havia se posicionado favorável ao decreto assinado em 2017, e o tema só pode voltar a ser discutido depois do recesso, quando Temer já não será mais presidente da República.

No ano passado, o decreto editado pelo presidente foi alvo de críticas, por ser o mais abrangente dos últimos anos e ter sido entendido como uma tentativa de livrar da cadeia condenados pela Operação Lava-Jato. O decreto de 2017 reduziu para um quinto da pena o tempo mínimo para que presos por crimes não violentos pudessem receber o benefício.

Durante o dia, diante da confirmação de que Michel Temer não editaria o decreto, especialistas criticaram a decisão.

Para a advogada criminal Maíra Fernandes, seria estranho que o presidente abrisse mão de uma competência privativa sua para aguardar a manifestação dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, a advogada afirmou que a decisão impactaria negativamente um sistema prisional “prestes a explodir”. Ela ressaltou que o indulto não teria potencial de beneficiar apenas presos de colarinho branco, mas presos por diversos outros crimes.

— Tenho uma dupla preocupação com essa decisão do Temer. Primeiro, do ponto de vista democrático, me preocupa o presidente da República deixar de editar algo que é sua competência privativa porque o tema está em discussão no Supremo — disse a advogada, que acrescentou:

— E tem a preocupação prática da ausência de um decreto de indulto como política criminal num país que tem a terceira maior população carcerária do mundo — afirmou Maíra Fernandes.

Na semana passada, o jornal "O Globo" revelou que documentos do Ministério da Justiça, obtidos via Lei de Acesso à Informação, indicam que o decreto de indulto de 2017 foi alterado no Palácio do Planalto para permitir que presos condenados por corrupção pudessem ser libertados.

O decreto foi editado ignorando limites propostos pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim. O ministro não só sugeriu que os crimes de corrupção fossem excluídos do direito a indulto, como ainda escreveu mensagem a Temer sobre a importância dessa exclusão para não beneficiar condenados recentes.

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760