O presidente Michel Temer (MDB), por meio do decreto 9.447/2048, publicado na edição de hoje (17.07) do Diário Oficial da União, antecipou o abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018.
Conforme consta do decreto, em 2018, o pagamento do abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será efetuado em duas parcelas: a primeira corresponderá a até 50% do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência.
Já a segunda, corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
O decreto entra em vigor a partir de hoje.