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Nacional Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019, 10:13 - A | A

Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019, 10h:13 - A | A

DOU

TCU aumenta multa para gestores com contas julgadas irregulares

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

TCU

O valor passa a ser R$ 62.237,56

O Tribunal de Contas da União (TCU) aumentou em 3,75% o valor da multa a ser aplicada em gestores com contas julgadas irregulares, dentre outros atos praticados ilegalmente. A portaria 44/2019, que estipula o novo valor da multa, foi publicada na edição de hoje (18.01) do Diário Oficial da União.

Conforme consta da portaria o valor da multa, no exercício de 2019, que antes era de R$ 59.988,01 passa a ser de R$ 62.237,56.

A multa é aplicada nos seguintes casos: contas julgadas irregulares de que não resulte débito; ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário; não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal; obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas; sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal; reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.

É sujeito à multa aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal, salvo motivo justificado.

Vale destacar, que o valor da multa é atualizado, periodicamente, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União.

“É fixado em R$ 62.237,56 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para o exercício de 2019, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992” cita artigo primeiro da portaria.

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