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Nacional Quarta-feira, 06 de Junho de 2012, 10:15 - A | A

Quarta-feira, 06 de Junho de 2012, 10h:15 - A | A

Senado aprova projeto mais rigoroso contra lavagem de dinheiro

Senado aprova projeto mais rigoroso contra lavagem de dinheiro

Agência Brasil

O Senado votou ontem (05.06) projeto de lei que moderniza a Lei de Lavagem de Dinheiro. O substitutivo da Câmara dos Deputados foi aprovado por unanimidade pelos senadores presentes.

 

O texto aprovado considera a possibilidade de lavagem de dinheiro para qualquer recurso oriundo de atividade ilícita. Atualmente, a lavagem só é prevista em casos específicos como tráfico de drogas e contrabando. Além disso, pelo projeto, o réu não precisa mais ser condenado pelo crime que originou o recurso ilícito para que o Judiciário possa acolher a denúncia de lavagem de dinheiro.

 

Para evitar a deterioração dos bens resultantes de lavagem de dinheiro, o texto aprovado prevê também que eles possam ir a leilão rapidamente, evitando prejuízos ao Erário público. O dinheiro resultante da venda desses bens, no entanto, fica em uma conta vinculada e pode ser devolvido ao réu caso ele seja absolvido.

 

A futura lei também modifica o tratamento destinado aos chamados laranjas. Pelo texto, os bens deles também podem ser confiscados, caso o Judiciário entenda que há indícios suficientes de que são frutos de lavagens de dinheiro. A regra vale para parentes e demais pessoas envolvidas com os réus.

 

O projeto amplia ainda mais o espaço de atuação das autoridades para inibir esse tipo de crime. Ele prevê que as empresas, em especial as que vendem artigos de luxo, ficam obrigadas a reportar operações suspeitas que possam indicar lavagem de dinheiro. A multa para as que não cumprirem a determinação passa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

 

O projeto foi originado no Senado e substituído na Câmara dos Deputados. Agora, aprovada pela casa revisora, a matéria segue para sanção presidencial para virar lei. A presidenta Dilma Rousseff tem até 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.

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