As novas regras para a realização de concursos públicos entram em vigor hoje (1º) em todo o país. O decreto que estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, foi editado em março deste ano.
De acordo consta do Decreto, a partir de hoje, fica a cargo do Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações.
De acordo consta do Decreto, a partir de hoje, fica a cargo do Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações, além de decidir sobre o provimento de cargos e editar os atos operacionais necessários.
No entanto, o decreto cita: “Independe de autorização do Ministro de Estado da Economia o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino, observado o limite autorizado para o quadro docente de cada uma e a necessidade de informar previamente o órgão central do SIPEC, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Educação”.
Ao todo serão levados em consideração pelo Ministério da Economia, 14 critérios para autorizar a realização de concursos, entre eles, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.
O ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de pessoal.
Todos os anos, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.
Somente após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.
O Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.