Após quatro sessões de intenso debate, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional, por 6 votos a 5, o ensino religioso confessional, ou seja, ter como professor o representante de uma religião específica, na rede pública de ensino brasileira. O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu em relação ao do relator, Luís Roberto Barroso, e ficou decidido pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).
A PGR questionava a vinculação da disciplina de ensino religioso nas escolas públicas a uma crença específica, além de defender que essas aulas deveriam ter uma perspectiva laica e se voltar para a história e a doutrina das várias religiões.
Coube à presidente, ministra Cármen Lúcia, dar o voto de minerva e seguir a divergência no sentido de que, ao prever a facultatividade da matrícula na disciplina, a Constituição Federal resguardou a laicidade do Estado e a liberdade de crença da população. Assim, entendeu a maioria, não faz sentido alterar a interpretação vigente da Constituição e aplicar o ensino não confessional nas escolas públicas do Brasil.
Em um voto breve, Cármen afirmou que a facultatividade da matrícula evita qualquer constrangimento aos alunos que não professarem a religião predominante. “A laicidade do Estado está respeitada e não vejo contrariedade que me leve a declarar inconstitucional as normas questionadas”, concluiu. A lei questionada não autoriza proselitismo, catequismo ou imposição de uma religião específica, disse.
No modelo não confessional, as aulas de ensino religioso consistem na exposição neutra e objetiva da prática, história e dimensão social das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas. No modelo confessional, uma ou mais confissões são objeto de promoção; no interconfessional, o ensino de valores e práticas religiosas se dá com base em elementos comuns entre credos dominantes na sociedade.
Ao final, ficaram vencidos os ministros Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. Venceram os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A decisão vale apenas para escolas públicas e não deverá ser seguida pelas instituições privadas de ensino.