23 de Novembro de 2024
23 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Nacional Sexta-feira, 06 de Março de 2015, 19:00 - A | A

Sexta-feira, 06 de Março de 2015, 19h:00 - A | A

“Petrolão”: Sai à lista dos políticos envolvidos; Ex-deputado Pedro Henry é um deles

Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquéritos e revoga sigilo em investigação sobre Petrobras

Redação com STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquéritos feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.

Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".

Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.

Arquivamentos -Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Segredo de Justiça -Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.

ARQUIVAMENTO/ REMESSA

 

PROCESSO

ENVOLVIDO

PROVIDÊNCIA

PET 5253

DELCÍDIO DO AMARAL GÓMEZ

ARQUIVADO

PET 5259

ROMERO JUCÁ FILHO

ARQUIVADO

PET 5271

ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS

ARQUIVADO

PET 5272

HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES

ARQUIVADO

PET 5273

CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZA

REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM

PET 5283

AÉCIO CUNHA NEVES

ARQUIVADO

PET 5286

JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR

PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO

REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 1ª REGIÃO

PET 5287

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO

ARQUIVADO E REMESSA DE DOCUMENTOS AO STJ

PET 5559

CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZA

REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM


Pedidos de arquivamento: 6.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS

 

PROCESSO

ENVOLVIDOS

PROVIDÊNCIA

PET 5254

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS

ANÍBAL FERREIRA GOMES

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5252

ROSEANA SARNEY MURAD

EDISON LOBÃO

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5280

JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5290

JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5274

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS

ANÍBAL FERREIRA GOMES

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5258

LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5264

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET

CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZA

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5257

GLEISI HELENA HOFFMAN

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5256

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5269

SIMÃO SESSIM

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5268 E 5285

ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA

BENEDITO DE LIRA

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5284

ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA

BENEDITO DE LIRA

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5282

JOSÉ MENTOR GUILHERME DE MELO NETO

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5255

EDISON LOBÃO

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5278

EDUARDO CUNHA

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5265

JOSÉ OTÁVIO GERMANO

LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5291

JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR

ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5267

JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5294 E 5266

NELSON MEURER

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS

PET 5261 E 5288

EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

INSTAURAÇÃO: EDUARDO HENRIQUE E ARQUIVAMENTO: CIRO NOGUEIRA

PET 5260

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760