O orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o exercício de 2018, foi aprovado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e publicado na edição de hoje (09.05) do Diário Oficial da União (DOU).
Por meio da circular 809/2018, a CEF divulgou a nova distribuição do Orçamento Operacional do FGTS, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabeleceu diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor da Aplicação, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2018.
Segundo consta da circular, no âmbito da Área de Habitação Popular ficam destinados, no máximo, R$ 30 bilhões para a concessão de financiamentos, a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta limitada à R$ 4 mil.
A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas deverá observar os seguintes dispositivos: R$ 3 bilhões para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana; R$ 6 bilhões para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana.
Nas aplicações dos recursos constantes do Orçamento Operacional, especificamente destinados às demais operações habitacionais, será observada a seguinte distribuição: R$ 5 bilhões para execução do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Pró-Cotista, alocados entre as cinco regiões do território nacional, observados os seguintes dispositivos: no mínimo, 60% devem ser destinados ao financiamento de imóveis novos; no mínimo, R$ 3,5 destinados ao financiamento de imóveis cujo valor de venda não ultrapasse R$ 500 mil; e até R$ 1,5 bilhão destinados ao financiamento de imóveis cujo valor de venda não ultrapasse os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional para as operações de crédito celebradas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
Ainda, R$ 500 milhões para operações urbanas consorciadas; R$ 1,5 bilhão para aplicação em operações habitacionais, na forma a seguir especificada: R$ 1 bilhão alocados em nível nacional, destinados à contratação de operações de crédito para produção de imóveis cujo valor de venda não ultrapasse os limites definidos pelo artigo 20, 4º, da Resolução nº 702, de 04/10/12, com a redação dada pela Resolução nº 836, de 06/02/17, ambas do Conselho Curador do FGTS, em que figurem, como mutuários, pessoas jurídicas do ramo da construção civil; e R$ 500 milhões alocados em nível nacional, destinados à contratação de operações de crédito para aquisição de imóveis novos cujo valor de venda não ultrapasse os limites definidos pelo artigo 20, 4º, da Resolução nº 702, de 04/10/12, com a redação dada pela Resolução nº 836, de 06/02/17, ambas do Conselho Curador do FGTS, em que figurem, como mutuários, pessoas físicas.
Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico serão observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação: até R$ 3,6 bilhões para operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos Setor Público; e até R$ 2,4 bilhões para operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos Setor Privado.
“Do valor estabelecido para operações de crédito com mutuários do setor privado poderá ser disponibilizado no máximo 20% (vinte por cento) para contratação de operações de crédito na Modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água” cita circular.
Já na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Infraestrutura Urbana serão observados os seguintes dispositivos: até R$ 5,3 bilhões para operações de crédito vinculadas à área de Infraestrutura Urbana, setor público; e até R$ 1,7 bilhão alocados em nível nacional, setor privado.
Já nas aplicações dos recursos constantes do Orçamento Operacional, especificamente destinados para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FI-FGTS será observado o seguinte limite: R$ 1.416.209.000,00 (um bilhão, quatrocentos e dezesseis milhões e duzentos e nove mil reais) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei no 11.491, de 20/06/07, e pela Resolução nº 699, de 28/08/12, do Conselho Curador do FGTS.
Vale destacar, que a Circular e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, item Circulares CAIXA e FGTS.