A Secretaria de Estado de Polícia Civil do Acre já enviou para a Polícia Federal todo o inquérito da Operação Delivery. A justificativa para que a PF tenha em mãos a ação mais polêmica dos últimos anos na área criminal no estado se fundamentada no fato da rede de aliciadores buscar meninas da Bolívia para satisfazer os clientes na Capital, Rio Branco. O crime específico de tráfico de pessoas para integrar a rede de exploração sexual de adolescentes no Acre não era diário. Mas, ocorria com alguma regularidade. Quem trata do julgamento desse tipo de crime é a Justiça Federal.
Os envolvidos serão julgados de acordo com o que prevê a legislação. O Artigo 231 do Código Penal entende como crime "promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro". A pena prevista é de três a oito anos, além de pagamento de multa a ser estabelecida pelo juízo. Mas, pode aumentar para quatro anos se ficar comprovado que o tráfico internacional de pessoas serviu para satisfazer a luxúria de alguém.
A Operação Delivery foi deflagrada em Rio Branco no último dia 17 de outubro, com a prisão de sete aliciadores que articulavam uma rede de exploração sexual de adolescentes. Foram quatro meses de investigação com monitoramento 24 horas por dia dos sete envolvidos para se chegar ao extenso grupo de "clientes".
Na última segunda-feira, dia 5, o desembargador Francisco Djalma da Silva concedeu habeas corpus para três desses clientes. Foram eles, Assuero Doca Veronez, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre, o pecuarista Adálio Cordeiro e Marcelo Moniz Mesquita. A prisão dos três chocou a sociedade acriana. Na próxima semana, a Câmara Criminal volta a se reunir para julgar o mérito da decisão exclusiva do desembargador.
Habeas corpus. Nesta quinta, mais um capítulo da Operação Delivery foi avaliado pelo Tribunal de Justiça. A Câmara Criminal negou o pedido de habeas corpus de Jardel de Lima Nogueira e Francinei de Oliveira Contreira. O relator do processo, desembargador Francisco Djalma da Silva, votou pela soltura dos aliciadores. Os desembargadores Denise Bonfim e Pedro Ranzi votaram pela negação do benefício.
Tanto Bonfim quanto Ranzi acataram os argumentos do Ministério Público. Para o MP, a soltura dos dois envolvidos na rede de aliciadores de adolescentes poderia significar a continuidade da prática do delito. Mantê-los presos seria, de acordo com os argumentos apresentados, uma segurança para a sociedade.