Ao negar o pedido de transferência de Brasília para São Paulo da defesa do ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o "mensalão", o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, comete mais um abuso. Enquanto outros pedidos semelhantes de presos condenados no mesmo processo estão sendo atendidos, Barbosa age de modo diverso com Genoino e alega "interesse público". Diante de tal colocação, cabe uma pergunta a Barbosa: postergar o pedido de prisão para um dos principais nomes do processo, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do mensalão, também já condenado, atende a que interesses?
Na decisão desta sexta-feira (27.12), Barbosa diz que a prisão domiciliar de Genoíno "é meramente provisória". "Como indica a própria defesa, seu estado de saúde está evoluindo e, mais do que isso, todas as informações existentes nos autos indicam que sua condição atual é compatível com o cumprimento da pena no regime semiaberto, dentro do sistema carcerário, nos termos da condenação definitiva que lhe foi imposta nos autos da AP 470", afirma.
Segundo o presidente do STF, "o preso não pode escolher, ao seu livre alvedrio e conveniência, onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente imposta". E diz mais: "considerada a provisoriedade da prisão domiciliar na qual o condenado vem atualmente cumprindo sua pena, e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semi-aberto ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da República, considero que a transferência ora requerida fere o interesse público".
Ele também afirma que a reavaliação da saúde de Genoino deverá ser feita no lugar do cumprimento atual da pena, ou seja, em Brasília. E avisa que caso o ex-deputado pretenda trazer o médico de sua preferência para realizar os exames necessários no Distrito Federal, deverá fazê-lo desde que pague por estas despesas.
Genoino deverá ficar em prisão domiciliar em Brasília até 20 de fevereiro.