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Nacional Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017, 13:23 - A | A

Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017, 13h:23 - A | A

decisão

Justiça suspende nota zero no Enem a quem ofender direitos humanos

R7.com

 

A Justiça Federal suspendeu, em decisão publicada nesta quinta-feira (26.10), a determinação do edital do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que atribui nota zero, sem correção de seu conteúdo, à prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela ornanização do Enem, defende a manutenção da regra, e diz que irá recorrer da decisão assim que for notificado oficialmente.

“Conforme pacificado pela Suprema Corte, não se admite ao Poder Judiciário reexame de critérios de correção de processos seletivos”, afirma o órgão no processo.

O desembargador Carlos Moreira Alves, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) tomou a decisão em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido, tendo em vista a proximidade da realização das provas, que serão realizadas nos dias 5 e 12 de novembro.

Ao analisar o caso, o magistrado afirma que a regra ofende a liberdade de manifestação de pensamento e opinião, segundo ele também uma vertente dos direitos humanos. Na decisão, o magistrado diz que o conteúdo ideológico deveria ser um item a mais a ser corrigido, e não fundamento sumário para sua desqualificação.

Rômulo Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a ação foi movida em novembro do ano passado, com o objetivo de suspender a regra para a edição de 2016 e as provas posteriores. Na ocasião, a ação foi negada. O movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado nesta quarta-feira, 25.

Cartilha - De acordo com a Cartilha do Participante - Redação no Enem 2017, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de "justiça com as próprias mãos", isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.

Também ferem os direitos humanos, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.

Na edição de 2016, quando o tema da redação foi "Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil", foram anuladas as redações que incitaram ideias de violência ou de perseguição contra seguidores de qualquer religião, filosofia, doutrina, seita, inclusive o ateísmo ou quaisquer outras manifestações religiosas, além de ideias de cerceamento da liberdade de ter ou adotar religião ou crença e que tenham defendido a destruição de vidas, imagens, roupas e objetos ritualísticos.

De acordo com o Inep, a prova de redação do Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos humanos, mas, desde 2013 o edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a redação receber nota zero.

A prova de redação, que será aplicada no dia 5 de novembro, exige a produção de um texto em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo, sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política. O candidato deve apresentar uma proposta de solução para o problema proposto, a chamada intervenção, respeitando os direitos humanos Também deve ser apresentada uma referência textual sobre o tema.

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