A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta segunda-feira (15) mudar o tempo e a forma de condenação dos dois pilotos do jato Legacy envolvidos no acidente que levou à queda de um avião da Gol em 2006, que matou 154 pessoas.
Em vez da prestação de serviços comunitários, como determinou decisão anterior da primeira instância, Joseph Lepore e Jean Paul Paladino deverão dormir em local previamente estabelecido pela Justiça e se apresentar periodicamente em um tribunal nos Estados Unidos, onde irão cumprir a pena.
O intervalo em que devem se apresentar, bem como o local em que deverão passar a noite (que pode ser uma cadeia) ainda serão determinados em outro processo, de execução, a ser conduzido pela própria Justiça americana.
A decisão também mudou o tempo de condenação: em vez de 4 anos e 4 meses, como haviam sido condenados na primeira instância, eles ficarão 3 anos e 1 mês cumprindo a pena.
Atualmente, os pilotos americanos não cumprem qualquer pena, pois aguardam a decisão definitiva da Justiça brasileira. Segundo tratado internacional firmado entre Brasil e EUA, a pena só é cumprida no país de origem do condenado quando o processo não admite mais recursos.
O advogado dos dois pilotos no Brasil, Theo Dias, disse que precisa de tempo para avaliar se vai recorrer. "Ainda tenho que analisar a decisão para ver se entraremos com recurso. A diminuição do tempo da pena foi positiva. Mas queremos a absolvição", afirmou. Uma eventual apelação contra a decisão iria para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
REGIMES
Por causa do tempo menor de condenação, a nova decisão determina que o regime passe do semiaberto para o aberto. No Brasil, no regime semiaberto, o condenado permanece dia e noite numa colônia agrícola, trabalhando. No caso da Gol, esse regime foi convertido na primeira instância em prestação de serviços comunitários.
No regime aberto, a pessoa apenas fica livre durante o dia, mas deve dormir todas as noites e passar os fins de semana numa casa de albergados. Nos Estados Unidos, os regimes são semelhantes, mas existe uma vigilância maior sobre o condenado.
Com a decisão, o TRF-1 atende parcialmente pedidos das duas partes. A defesa dos pilotos recorreu ao TRF-1 para diminuir o tamanho da pena. O Ministério Público e a associação que representa as famílias das vítimas também recorreram, mas para pedir aumento do período de condenação e cancelamento da pena alternativa (serviços comunitários).
O advogado que representa a associação dos familiares, Cézar Bitencourt, comemorou a decisão do TRF. "O regime é aberto, mas ainda assim significa restrição de liberdade. É certamente mais rigoroso que a prestação de serviços comunitários. No regime aberto os condenados devem atender a uma série de exigências da Justiça e, se não atenderem, podem ser presos. Além disso, dormem em local determinado pela Justiça."
O relator do caso, desembargador José Tourinho Neto, revisou a duração da pena concedida pelo juiz de primeira instância por considerar que a dosimetria (cálculo do tempo de punição) não havia sido feita de acordo com todos os critérios previstos na lei.
Tourinho Neto também negou a possibilidade de pena alternativa (serviços comunitários), por entender que não seria suficiente para punir o crime cometido. Os dois piltos foram acusados de negligência no acidente. "A pena alternativa não fará os pilotos experimentarem a sensação de reprovação cabível com a conduta de negligência. Não evitará estimular novas ações semelhantes", disse Tourinho em seu voto.
O entendimento do relator sobre o fim da pena alternativa foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da turma. A desembargador Monica Sifuente discordou do relator apenas no tamanho da pena. Ela defendeu que fossem 4 anos.
154 MORTES
Joseph Lepore e Jan Paul Paladino pilotavam o jato Legacy que se chocou com a aeronave do voo 1907 da Gol, em 29 de setembro de 2006, na região Amazônica, acidente em que morreram 154 pessoas.
Em maio de 2011, o juiz federal Murilo Mendes, de Sinop, Mato Grosso, considerou que eles foram negligentes por não observarem que dois equipamentos de segurança estavam desligados. Na ocasião, condenou os dois a 4 anos e 4 meses de prisão em regime semia-aberto e suspensão, durante esse período, da permissão de pilotar.
A pena na cadeia, no entanto, foi substituída por prestação de serviços comunitários, que os dois pilotos cumprem em uma repartição brasileira nos Estados Unidos.
A associação que representa as famílias das vítmas do acidente e o Ministério Público Federal recorreram ao TRF-1 para reverter a substituição da pena com restrição de liberdade por serviços comunitários.