Pai solteiro responsável por adoção tardia, o pernambucano Mauro Bezerra, 49 anos, acaba de se tornar o primeiro servidor público brasileiro do sexo masculino a ter direito a licença remunerada de 180 dias para cuidar do filho adotivo, de 4 anos. A determinação do juiz substituto da 9ª Vara Federal em Pernambuco Bernardo Monteiro Ferraz é considerada um divisor de águas na discussão sobre a mudança do papel do pai nos cuidados de crianças.
Mauro apelou para o judiciário depois de esgotar todas as chances de ter o pedido atendido por via administrativa. Ele trabalha na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), cuja sede é no Recife. Médico veterinário com três pós-graduações e com situação financeira estável, o servidor estava preocupado porque não dava a assistência devida à criança no período de adaptação ao novo lar.
O menino morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns, a 230 quilômetros da capital, e, desde julho, já está com o pai adotivo. Como a Sudene não concordou com o afastamento, o servidor impetrou um mandado de segurança, concedido apenas um dia depois.
“Mauro é adotante solteiro, único responsável pela tutela e pelo bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido a adotante do sexo feminino”, escreveu o juiz, para quem há incompatibilidade entre o estatuto do servidor, que prevê afastamento de só cinco dias para os pais, e a Constituição.
— O direito da criança deve ser levado em conta em primeiro lugar. A lei tem que ser igual para todas as pessoas. Por que um bebê de meses teria direito diferenciado de uma criança de 3 ou 4 anos? Ao meu ver, meu filho precisa muito de minha presença — disse Mauro. — Como todas as crianças que vivem em orfanatos, ele é um sobrevivente. Tudo o que está vivenciando lhe faz parecer que está em outro planeta. Não posso me afastar nesse período tão importante de transição.