Os quase dois milhões de empregados domésticos que possuem carteira assinada no país recebem hoje a segunda parcela do 13º salário. Porém, alguns patrões ainda têm dificuldades para calcular o valor restante do abono, uma vez que precisa ser acrescido a eventual hora extra média que o funcionário fez ao longo do ano. Também há incerteza quanto ao cálculo do pagamento do INSS.
A plataforma de gestão de empregados domésticos Lalabee explica que o valor da média das horas extras deve ser somada à segunda parcela do 13º salário. O pagamento do INSS deve ter como base o valor total do abono. Ou seja, 20% do valor considerando as duas parcelas.
“Muitos empregadores não sabem, mas o cálculo da segunda parcela precisa ser feito em cima do valor médio das horas extras”, afirma Marcos Machuca, cofundador da Lalabee.
No cálculo da tabela ao lado foi considerado o piso das domésticas no estado, de R$ 874,75. Também foi usado um total de 230 horas extras com adicional de 50% (trabalho de segunda a sábado) e de 34 horas com acréscimo de 100% (domingos e feriados). Para os dois casos o acumulado de horas extras foi dividido por 11, referente a quantidade de meses de janeiro a novembro.
Como dezembro ainda não fechou, o correto é refazer o cálculo em janeiro, incluindo horas extras deste mês e descontar ou acrescentar a diferença no salário de dezembro, que será pago em janeiro de 2015.
USO DO ABONO
A base de cálculo do INSS será a soma do salário da doméstica mais o valor da trabalho extraordinário. Deve ser recolhido 8% do empregado e 12% do empregador. O patrão que não pagar a contribuição previdenciária até hoje terá que arcar a contribuição com multa diária de 0,33%, mais juros calculados conforme a taxa Selic.
Levantamento do Laboratório de Pesquisas da UniCarioca informa o que o carioca, que já recebeu a primeira parcela do 13º fará com o dinheiro: 36% dos entrevistados vão usar o para reduzir ou quitar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crediários. E 22% vão usar o valor para comprar presentes.