Nessa quarta-feira (30), o presidente Michel Temer assinou três medidas provisórias (MPs), para pôr em prática o acordo firmado entre o governo e os caminhoneiros. Os textos serão analisados na Comissão Mista de Orçamento, do Congresso Nacional. A finalidade das MPs 836, 838 e 839/18, é compensar os gastos que serão gerados pela redução dos tributos sobre o diesel e outros acordos. A desoneração custará R$ 4 bilhões, segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Além destas novas MPs, foi editada a MP 837/18, que indeniza temporariamente, os policiais rodoviários federais que trabalham durante os repousos remunerados, como foi o caso da maioria do efetivo da PRF, que trabalhou durante a greve dos caminhoneiros nos períodos de folgas.
Subsidio para a redução do preço do diesel - A MP 838/18 autoriza o governo a subsidiar parte dos custos dos produtores e importadores de óleo diesel. O subsídio será de sete centavos por litro até o dia 7 de junho, e de trinta centavos por litro entre 8 de junho e 31 de dezembro. Cada produtor ou importador receberá o valor com base no volume de diesel vendido às distribuidoras e um preço de refinaria, que será definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A medida tem como objetivo reduzir o preço do combustível na refinaria, para ter efeito sobre o valor final do lito do diesel nos postos. A MP prevê um subsídio limitado a R$ 9,5 bilhões este ano.
Subsídio para a atuação das Forças Armadas na Greve e extinção do PIS/Cofins-Importação - A MP 839/18 abre um crédito de R$ 9,58 bilhões no orçamento deste ano. O Ministério de Minas e Energia recebeu R$ 9,5 bilhões para bancar a despesa com o subsídio ao óleo. O Ministério da Defesa ficou com os outros R$ 80 milhões, para custear a atuação das Forças Armadas durante o período da greve.
Já a terceira medida provisória (MP 836/18), reduziu a tributação sobre o setor petroquímico. A medida vai gerar, segundo o governo, uma economia de R$ 170 milhões no ano de 2018. Segundo o texto da Medida Provisória, serão extinto o crédito presumido de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação relativos a produtos destinados ao setor. A medida altera as lei 10.865/-4 e 11.196/05. Com Assessoria da Agência Câmara