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Nacional Segunda-feira, 29 de Maio de 2017, 09:43 - A | A

Segunda-feira, 29 de Maio de 2017, 09h:43 - A | A

Senado

Fatiamento de férias do trabalhador deve ser analisada na CAS

Agência Senado

O projeto que permite ao trabalhador fracionar o tempo de férias será votado na quarta-feira (31) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pelo texto do PLS 411/2016, as férias poderão ser fatiadas em até duas vezes com um dos períodos sendo de no mínimo 14 dias, independentemente de acordo, ou em até três vezes, por meio de acordo.

A legislação atual determina que o prestador de serviço tire um só período de férias, depois de um ano de trabalho. Hoje, o fatiamento das férias pode ser efetivado apenas em casos excepcionais mediante acordo escrito, individual ou coletivo e elas podem ser fracionadas em até três vezes.

A proposta do senador Deca (PSDB-PB) acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o fracionamento de férias, abrindo a possibilidade de negociação coletiva em outras hipóteses não previstas na legislação.

O texto atual da CLT proíbe o parcelamento de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. O projeto suprime esta exigência por entender que o melhor juízo da possibilidade de divisão dos períodos é, nesses casos, do próprio interessado, o empregado.

Evolução - A matéria tem voto favorável do relator, o senador Wilder Morais (PP-GO), na forma de um substitutivo em que propõe simplificar o texto original e alterar apenas a redação do primeiro parágrafo do artigo 134 da CLT, para que, mediante acordo escrito, individual ou coletivo, as férias possam ser concedidas em até três períodos, sendo que dois dos períodos não poderão ser inferiores a dez dias corridos.

Wilder enfatiza a “evolução das relações de trabalho”. Ele ressalta que um trabalhador normal, com família constituída, procurará sempre adaptar seu período de férias ao convívio familiar e ao período escolar dos filhos.

“Com esta possibilidade poderiam administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares. Férias integrais e coletivas tendem a remeter os trabalhadores, no mês de janeiro fundamentalmente, para locais turísticos lotados e estressantes e com alto custo, por se tratar de alta temporada”, argumenta o senador.

A proposição estabelece a necessidade de notificação, pelo empregador ao empregado, do agendamento de um dos períodos, com 30 dias de antecedência. Na hipótese de opção pelo abono pecuniário (venda de dez dias de férias), o limite de fracionamento será de duas vezes.

Ainda está previsto o pagamento proporcional do valor referente às férias, com acréscimo de um terço, também proporcional aos períodos usufruídos.

“Não há uma razão plausível para proibir o fracionamento, exceto casos extremos. A maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das férias. Neste sentido, a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje”, avalia Wilder.

Se o substitutivo for aprovado, será submetido a turno suplementar de votação. Como a votação tem caráter terminativo, confirmada a aprovação, o texto poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

 

 

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