O Ministério da Educação (MEC), por meio da portaria normativa 16/2016, publicada na edição desta segunda-feira (11.07) do Diário Oficial da União (DOU), fixou novos parâmetros para definição do percentual de financiamento concedido por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Conforme a portaria, foi modificado o artigo 9º, parágrafo IV da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, o que elevou para três salários mínimos a faixa de renda para o estudante pleitear financiamento pelo Fies.
O referido parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - É vedada a inscrição no FIES a estudante: IV - cuja renda familiar mensal bruta per capita seja superior a 3 (três) salários mínimos”.
A redação anterior previa o limite de 2,5 salários mínimos para participação do programa federal.
Também foram alterados os parâmetros para definição do percentual de financiamento, que passa a vigorar conforme a tabela abaixo: