O ex-banqueiro Luiz Octavio Índio da Costa, preso pela Polícia Federal na segunda-feira (22), foi transferido nesta quarta para o Centro de Detenção Provisória (CDP) II de Pinheiros, conhecido como "Cadeião de Pinheiros", segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo.
Luiz Octavio Índio da Costa, antigo controlador do banco Cruzeiro do Sul, que teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em setembro, teria sido transferido a um presídio comum por não possuir curso superior, segundo o jornal "O Estado de S. Paulo". Procurada pelo G1, a SAP não confirmou de imediato a informação sobre o motivo da transferência de Índio da Costa. O advogado de Índio da Costa, Roberto Podval, informou que não irá se pronunciar.
O ex-banqueiro foi preso pela Polícia Federal na segunda-feira em sua residência, em Cotia, na Grande São Paulo, "em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em razão de um inquérito policial que tramita na Delegacia de Repressão aos Crimes Financeiros", informou a PF, em nota. "Caso seja condenado, poderá ser condenado a penas de 1 a 12 anos de prisão e multa", acrescenta o comunicado.
Segundo a PF, o inquérito foi instaurado em junho de 2012 após o encaminhamento de informações do Banco Central da constatação de fraudes contábeis realizadas pelo banco Cruzeiro do Sul. "Ao longo da investigação, a Polícia Federal detectou outras condutas criminosas, além de ter conseguido identificar diversas vítimas de fraudes em fundos de investimentos. São apurados crimes contra o sistema financeiro, crimes contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro", informa o comunicado.
Prisão do pai
Na terça-feira, a PF cumpriu também um mandado de prisão domiciliar contra Luis Felippe Índio da Costa, pai de Luiz Octavio. Segundo a PF, a prisão domiciliar foi decretada com fundamento no Código de Processo Penal, que prevê essa possibilidade quando o preso for maior de 80 anos .
De acordo com a Polícia Federal, ainda foram cumpridos, na terça, dois mandados de busca e apreensão relacionados a "altos administradores da instituição". "A Justiça não determinou as prisões dessas pessoas, mas fixou fianças no valor de R$ 1 milhão e de R$ 1,8 milhão. Decidiu ainda, como medida preventiva, a proibição de viajarem ao exterior, de exercerem qualquer atividade no mercado financeiro ou dispor de bens próprios ou de terceiros."
Liquidação extrajudicial
O Banco Central do Brasil decretou no mês de setembro a liquidação extrajudicial do Cruzeiro do Sul após o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que vinha administrando o Cruzeiro do Sul desde a intervenção do Banco Central (BC), em 4 de junho, não ter conseguido um comprador para a instituição.
Uma auditoria divulgada no dia 14 de agosto apontou um rombo de R$ 2,236 bilhões nas contas do banco. O Cruzeiro do Sul trabalhava principalmente com empréstimos consignados, aqueles com desconto direto no salário ou aposentadoria.
O FGC buscava um comprador para a instituição, para evitar que o banco fechasse as portas. No entanto, as negociações falharam.
Intervenção do BC
Em junho, o Banco Central determinou a intervenção no Cruzeiro do Sul por meio do chamado Regime de Administração Especial Temporária (Raet), pelo prazo de 180 dias e, na época, foi nomeado o FGC como administrador especial temporário.
Desde então, o FGC vinha tentando "enxugar" as contas. A operação de salvamento consistia em comprar os títulos de dívida do banco nas mãos dos credores, com um desconto médio de 49%, e em seguida vender a instituição. O prazo para adesão à oferta chegou a ser prorrogado por duas vezes, mas, segundo comunicado do próprio fundo, não foi "obtido êxito na alienação do controle acionário do BCSul".
Segundo o Banco Central, o Cruzeiro do Sul detinha apenas cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos.
A liquidação segundo a autoridade monetária, abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas: Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM; e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, que também se encontravam submetidas ao RAET.