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Nacional Quarta-feira, 22 de Março de 2017, 09:06 - A | A

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Direitos

Enfermeiros travestis e transexuais poderão usar nome social, garante Resolução

Rojane Marta/VG Notícias

Em 60 dias, profissionais de enfermagem travestis e transexuais poderão usar nome social em seus registros, carteiras, sistemas e documentos, conforme consta em Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicada na edição desta quarta (22.03) do Diário Oficial da União (DOU).

“Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos profissionais de enfermagem travestis e transexuais, em seus registros, carteiras, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução. Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro. Durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição junto ao Coren” cita artigo primeiro da Resolução, com seus devidos parágrafos.

Segundo o Cofen, a Resolução leva em consideração o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Conforme consta na Resolução, o sistema de informática que gerencia o Registro e Cadastro dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, obstetrizes, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) deverá permitir, em espaço destinado a esse fim, o registro do nome social, tanto na tela do sistema de informática como nas carteiras de identidade profissional, em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.

Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.

Já em caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o prenome escolhido deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos externos, acompanhado do prenome constante do registro civil, devendo haver a inscrição "registrado(a) civilmente como", para identificar a relação entre prenome escolhido e prenome civil.

Será utilizado, em processos administrativos, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de "registrado(a) civilmente como".

“A solicitação de uso do nome social pelo profissional de Enfermagem deverá ser feita por escrito, a qualquer tempo, ao Conselho Regional de Enfermagem” diz artigo 4º da resolução que entrará em vigor em 60 dias – a contar a partir de hoje.

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