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Nacional Quarta-feira, 05 de Novembro de 2014, 08:54 - A | A

Quarta-feira, 05 de Novembro de 2014, 08h:54 - A | A

Disputa judicial e regulamentação travam lei da sacolinha em supermercado

Advogado dos fabricantes de sacolinhas vai recorrer contra proibição em São Paulo

G1.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou na última segunda-feira (3) o acórdão que declara a constitucionalidade da lei 15.374/11, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo.  No entanto, a prática  continua em vigor na cidade de São Paulo porque há pendências administrativas e judiciais a serem resolvidas.

A distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo e não propriamente pela aplicação plena da lei.

Em nota divulgada nesta terça-feira (4), o presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast), José Ricardo Roriz Coelho, e o diretor da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens (Abief), Alfredo Schmitt, afirmam que não há proibição de sacolas plásticas no município de São Paulo, uma vez que, com a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça, haverá recurso com efeito suspensivo.

"O mercado deve continuar operando normalmente. Nenhum estabelecimento de São Paulo ou de qualquer outro município pode adotar medidas contra a distribuição das sacolas plásticas."

O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo tem cinco dias a partir desta terça-feira (4) para entrar com embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a lei constitucional.

Apesar de ter sido aprovada em 2011 e ter sido agora declarada constitucional, a lei  ainda depende de regulamentação pela Prefeitura de São Paulo. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não há como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tem como ser aplicada.

Procurada pelo G1, a Associação Paulista de Supermercados (Apas) não se manifestou.

Lei sem regulamentação

Questionado nesta terça-feira sobre seu plano para regulamentar as sacolinhas, o prefeito Fernando Haddad disse nesta terça-feira que mantém conversas tanto com o setor produtor quanto com a Associação Paulista de Supermercados. "Nós estamos em tratativas para verificar a melhor maneira de atender o setor."

Haddad diz que agora a discussão da lei ocorre em outro ambiente em relação ao de dois anos atrás. "Eu acho que o impacto ambiental não é tão grande quanto se supunha, mas ao mesmo tempo tem uma demanda hoje importante para melhorar a questão do resíduo sólido. Como nós temos as centrais mecanizadas de triagem hoje, estamos universalizando a coleta seletiva", disse.

"Acho que estamos num outro ambiente. Nós não estamos num ambiente de dois anos atrás em que nós tínhamos capacidade para menos de 1,8% de coleta seletiva. Hoje nossa capacidade é superior a 7%. Então nós temos que nesse novo ambiente, em que as centrais já foram instaladas, verificar a melhor maneira de proceder", explicou o prefeito.

"Quem promoveu a ação foi a Associação dos Supermercados, ela que fez pressão para aprovar a lei e o setor de produção, o setor da indústria química, sobretudo, já esteve com a gente. Então nós vamos fazer uma mesa para tentar encontrar um caminho."

O projeto de lei 496, que tramitava na Câmara de São Paulo tem co-autoria de 34 dos 55 vereadores, nenhum deles petista. O atual líder do PT, Alfredinho, diz que a bancada do PT na época votou contra a lei e hoje ainda mantém preocupações.

"Não conversei com o governo. Não sei qual a posição do governo. Uma medida dessa traz transtornos além do transtorno ao consumidor. Tem o problema do desemprego. Não tem uma saída para ajudar nesse transtorno que o consumidor pode ter. Na minha opinião, deveria ter uma transição. Não uma medida drástica de uma hora para outra", afirma ele.

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informou que iniciará os estudos para realizar as ações compatíveis com as determinações que foram estabelecidas na lei e diz que até o momento, a SVMA não tem o decreto regulamentador pronto explicando como será feita a fiscalização da proibição do uso das sacolas plásticas. Quanto ao acórdão do TJ, a SVMA diz que aguardará a intimação oficial do Tribunal de Justiça (TJ/SP).

Batalha judicial

O sindicato entrou na Justiça com uma ação de inconstitucionalidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a ação improcedente. Segundo o advogado Jorge Luis Batista Kaimoti Pinto, que representa o sindicato na ação, a abertura do prazo para embargos de declaração suspende o processo novamente e também suspende a aplicabilidade de qualquer dispositivo da lei.

O advogado diz que o embargo de declaração vai levantar questões de "obscuridade", "contradição" e "omissão" no julgamento da inconstitucionalidade da lei. Segundo o defensor, após o julgamento do embargo de declaração há abertura do prazo para o recurso extraordinário. "A sentença é contraditória inclusive em relação a outras 42 decisões que o próprio Tribunal de Justiça já enfrentrou declarando a lei inconstitucional", diz ele.

Segundo o advogado, "não vai acontecer nada em relação a essa lei antes de 2015 porque a Justiça terá pela frente 45 dias de feriado forense e a suspensão de todos os prazos para embargo de declaração."

A batalha jurídica da indústria de material plástico para manter as sacolinhas nos supermercados começou em 2007, quando o município de Santos aprovou uma lei banindo esse tipo de embalagem. Guarulhos promulgou uma lei em 2006, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro de 2012. O projeto de lei que deu origem à lei paulistana começou a tramitar em 2007.

O advogado tem a esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine a possibilidade de dar repercussão geral à matéria e solucionar de uma vez por todas o impasse sobre a possibilidade ou não de municípios legislarem sobre o tema.

Acordo levou a veto em 2012

Após a promulagção da lei 15.374, em 18 de maio de 2011, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) e o Ministério Público Estadual firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta, em fevereiro de 2012, para banir as sacolinhas.

Em 20 de junho de 2012, no entanto, o Conselho Superior do Ministério Público (CMSP) decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre os supermercados e o Ministério Público do Consumidor para o banimento das sacolinhas.

O procurador de Justiça conselheiro, Mário Antônio de Campos Tebet, entendeu que o TAC provocaria prejuízo ao consumidor, que teria de pagar pela sacolinha, ao tempo em que beneficiaria o fornecedor, que passaria a cobrar pelo fornecimento das sacolas plásticas, sem deduzir do custo de seus produtos.

Em junho de 2012, a  juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, determinou que os supermercados de São Paulo voltassem a distribuir embalagens "adequadas e em quantidade suficientes" gratuitamente. Além disso,  determinou que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel.

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