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Nacional Quarta-feira, 09 de Maio de 2018, 09:19 - A | A

Quarta-feira, 09 de Maio de 2018, 09h:19 - A | A

Sancionada

Despesa com intérprete judicial será custeada por quem perder ação trabalhista

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Carlos Bezerra

A mudança foi proposta por Carlos Bezerra (foto).

De autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT), a Lei 13.660/2018, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para que o pagamento dos honorários de intérprete judicial seja atribuído à parte sucumbente do processo, foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) e publicada na edição de hoje (09.05) do Diário Oficial da União (DOU).

Conforme consta da Lei, a partir de agora, as despesas com tradução e interpretação de língua estrangeira na tomada de depoimento das partes ou testemunhas em reclamações trabalhistas ficarão a cargo de quem perde o processo judicial.

O texto anterior, previa que a parte requerente era a responsável por arcar com tais despesas.

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