De autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT), a Lei 13.660/2018, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para que o pagamento dos honorários de intérprete judicial seja atribuído à parte sucumbente do processo, foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) e publicada na edição de hoje (09.05) do Diário Oficial da União (DOU).
Conforme consta da Lei, a partir de agora, as despesas com tradução e interpretação de língua estrangeira na tomada de depoimento das partes ou testemunhas em reclamações trabalhistas ficarão a cargo de quem perde o processo judicial.
O texto anterior, previa que a parte requerente era a responsável por arcar com tais despesas.