Desobedecer ou desconsiderar informações constantes na bula de produtos impede que consumidores busquem posteriormente reparação por eventuais danos sofridos. Com esse entendimento, a 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reformou decisão que arbitrara indenização por danos materiais em favor de uma mulher cujos cabelos foram danificados após alisamento.
A cliente culpou o produto utilizado no salão, adquirido por ela, pelos estragos havidos em sua cabeleira. Afirmou ainda que o fato se agravou com o passar do tempo e que, por conta disso, procurou uma dermatologista, profissional que atestou os estragos causados aos fios. Em defesa, o estabelecimento argumentou que o creme de relaxamento está devidamente registrado no Ministério da Saúde.
"O próprio fabricante recomenda precauções, claramente expressas na bula do produto, [...] onde é mencionada a presença não somente de amônia como também de ácido tioglicólico, e ainda faz ressalvas às condições do cabelo na oportunidade do tratamento", interpretou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, para eximir o salão de responsabilidade no episódio.
A decisão de reformar a sentença foi unânime.