A partir do dia 1º de janeiro de 2019, os magistrados receberão até R$ 4.377,73 mil para auxílio-moradia, conforme aprovado, nesta terça-feira (18.12), por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em novembro, o pagamento do beneficio foi suspenso, por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais. Fux proibiu o pagamento de “penduricalho” aos magistrados em todo país, sob a justificativa de que não havia recursos públicos para arcar com o gasto, já que o Judiciário receberia reajuste salarial de 16,38% a partir de 2019, porém, deixou uma brecha para a volta do benefício, com algumas regras.
Para receber o benefício, o magistrado terá que obedecer alguns critérios que antes não eram exigidos. Terá direito ao auxílio-moradia quem for transferido para uma cidade em que não tenha imóvel funcional disponível. O magistrado não pode ser dono de imóvel no local - e terá que apresentar recibo de aluguel para ser ressarcido. Além disso, o magistrado não poderá receber o auxílio-moradia se for casado com quem já recebe o benefício.
A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.
O CNJ estima, preliminarmente, que cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício.