A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu, nesta segunda-feira (04), aplicar a penalidade de demissão ao servidor federal Neuton de Farias Soares, sob a acusação de enriquecimento ilícito. A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela CGU, que concluiu ser incompatível a evolução patrimonial do servidor com seus vencimentos de Técnico de Planejamento e Orçamento. A demissão, com base no inciso IV (improbidade administrativa) do artigo 132 da Lei nº 8.112/90, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (05).
No processo restaram comprovadas transações imobiliárias suspeitas praticadas por Soares, como o pagamento em espécie de R$ 194 mil para a compra de imóveis cujos valores somados alcançam R$ 1,6 milhão. Essas transações ocorreram entre julho de 2002 e janeiro de 2004, período em que ocupou o cargo de subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) nos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O processo, que levou em conta a renda anual auferida pelo servidor desde 1995, apurou que, mesmo tendo balanço financeiro negativo em suas contas (diferença entre depósitos e retiradas) durante vários anos, Neuton Soares conseguiu aumentar seu patrimônio até 2003 em 18.000% - passou de R$ 7,8 mil para R$ 1,4 milhão. O acusado alegou em sua defesa que parte desse dinheiro foi fruto de atividades rurais desenvolvidas numa fazenda em Unaí/MG, o que não foi acolhido pela Comissão Processante da CGU por não encontrar respaldo nas provas dos autos.
RAFAEL COKI 06/03/2013
PARABÉNS À CGU PELO BRILHANTE TRABALHO. QUAL ORGÃO EM MT QUE PODERÁ AVALIAR O PATRIMÔNIO DO DEP. RIVA?
1 comentários