O ministro de Estado das Cidades, Bruno Araújo, por meio da instrução normativa 24, publicada na edição desta segunda (26.09) do Diário Oficial da União (DOU), desautorizou a Caixa Econômica Federal a realizar operações de financiamento com recurso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Conforme a instrução normativa, o ato é necessário, considerando a necessidade de melhor administrar as rubricas orçamentárias sob responsabilidade do Ministério, além de a necessidade de melhor regulamentar, no âmbito da Caixa Econômica Federal, a aplicação do artigo 82-A, da lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
“Fica a Caixa Econômica Federal desautorizada a utilizar, em contratações no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, as disponibilidades do FGTS, do FAR e do FDS, enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social, rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos” diz normativa.
O artigo segundo cita que caberá à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades avaliar a conveniência e oportunidade de propor a ação orçamentária de que trata o artigo primeiro, e seus limites financeiros e orçamentários, bem como adotar providências visando à contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS.
“Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo, aos processos em curso. Ficam revogadas todas as disposições em contrário” dizem artigos 3º e 4º.
Em nota, o Ministério das Cidades afirmou que não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida e que todas as linhas de contratações, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas.
“A Instrução Normativa n.º 24, publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), refere-se apenas à orientação dada à Caixa Econômica Federal para que, em não havendo repasse da União para contratação de novos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, fica vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade da mesma, evitando-se uma contratação de operação de crédito” cita a nota.
Ainda informa que o Ministério das Cidades trabalha de forma preventiva para que o acórdão (3297/2015) do Tribunal de Contas da União, que caracterizou este tipo de operação como empréstimo, seja cumprido e não gere custo extraorçamentário.