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Nacional Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 14:45 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 14h:45 - A | A

decreto

Bolsonaro suspende prática de queimadas em todo o país

Lucione Nazareth/VG Notícias

queimada

 

Em meio ao pedido de “socorro” de Estados para ajudar no combate aos incêndios no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicou nesta quinta-feira (29.08) um decreto proibindo a realização de queimada em todo o país.

De acordo com a publicação, está suspenso a permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de 60 dias.

Porém, Bolsonaro afirma que a proibição não se aplica em casos como de controle fitossanitário, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente; nas práticas de prevenção e combate a incêndios; e nas práticas de agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas.

DECRETO Nº 9.992, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A suspensão de que trata ocaputnão se aplica nas seguintes hipóteses:

I - controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;

II - práticas de prevenção e combate a incêndios; e

III - práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ricardo de Aquino Salles

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