O presidente da República, Jair Bolsonaro põe fim ao horário de verão, já anunciado no início do mês, sob o argumento de que a medida não traz os benefícios esperados para economia de energia – com isso não justifica dar continuidade. O decreto 9.772/19, que circulou na sexta-feira (26.04), em edição extra no DOU, encerra o horário de verão no Brasil.
No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então Presidente Getúlio Vargas. Sua versão de estreia durou quase seis meses, vigorando de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932.
No verão seguinte, a medida foi novamente adotada, mas, depois, começou a ser em períodos não consecutivos. Primeiro, entre 1949 e 1953, depois, de 1963 a 1968, voltando em 1985 até agora.
O período de vigência do horário de verão é variável, mas, em média, dura 120 dias. Em 2008, o horário de verão passou a ter caráter permanente.
DECRETO Nº 9.772, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Encerra a hora de verão no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
D EC R E T A :
Art. 1º Fica encerrada a hora de verão no território nacional.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto sem número, de 25 de setembro de 1991, que institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica;
II - o Decreto sem número, de 16 de outubro de 1992, que institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica;
III - o Decreto nº 942, de 28 de setembro de 1993;
IV - o Decreto nº 1.252, de 22 de setembro de 1994;
V - o Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995;
VI - o Decreto nº 1.674, de 13 de outubro de 1995;
VII - o Decreto nº 2.000, de 4 de setembro de 1996;
VIII - o Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997;
IX - o Decreto nº 2.495, de 10 de fevereiro de 1998;
X - o Decreto nº 2.780, de 11 de setembro de 1998;
XI - o Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999;
XII - o Decreto nº 3.188, de 30 de setembro de 1999;
XIII - o Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000;
XIV - o Decreto nº 3.630, de 13 de outubro de 2000;
XV - o Decreto nº 3.632, de 17 de outubro de 2000;
XVI - o Decreto nº 3.916, de 13 de setembro de 2001;
XVII - o Decreto nº 4.399, de 1º de outubro de 2002;
XVIII - o Decreto nº 4.844, de 24 de setembro de 2003;
XIX - o Decreto nº 5.223, de 1º de outubro de 2004;
XX - o Decreto nº 5.539, de 19 de setembro de 2005;
XXI - o Decreto nº 5.920, de 3 de outubro de 2006;
XXII - o Decreto nº 6.212, de 26 de setembro de 2007;
XXIII - o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008;
XXIV - o Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013;
e XXV - o Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque