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Nacional Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019, 08:42 - A | A

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019, 08h:42 - A | A

R$ 998

Benefício de Prestação Continuada pode ser pago para mais de uma pessoa com deficiência na mesma família

Lucione Nazareth/VG Notícias

cadeirante

 

Mais de um membro da mesma família poderá receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo (R$ 998). A medida consta no Projeto de Lei (PL) 3.260/2019 que tramita no Senado Federal.

Atualmente o benefício de um salário mínimo pago para a pessoa com deficiência é computado como renda familiar, desde que os rendimentos familiares não ultrapassem um quarto do salário mínimo em vigor – impossibilitando duas ou mais pessoas com deficiência na casa receberem o benefício.

Mas a PL 3.260/2019 de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), quer garantir o benefício seja concedido a qualquer membro da família que seja pessoa com deficiência sem a computação na renda familiar per capita.

“O direito é pessoal e o valor não pode ser somado ao cálculo da renda familiar que esse é o procedimento adotado no caso dos idosos, permitindo-se, com toda razão, o acúmulo do benefício, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). A adoção da nossa proposta representará um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas com deficiência, pois sabemos que, para uma parcela expressiva desse contingente populacional, o amparo assistencial constitui sua única fonte de renda, o meio que lhes garante seu mínimo existencial”, diz trecho do projeto.

A proposta atualmente está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tendo como relator o senador Romário (Podemos-RJ).

Benefício de Prestação Continuada – O benefício consta na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), e trata de um auxílio garantido à população na faixa etária a partir dos 65 anos. Também são contemplados deficientes, de qualquer idade, mediante avaliação médica do INSS, que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em situação de pobreza, em que os rendimentos familiares não ultrapassem um quarto do salário mínimo em vigor, que hoje é de R$ 937, valor repassado mensalmente.

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