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Nacional Segunda-feira, 08 de Julho de 2013, 11:40 - A | A

Segunda-feira, 08 de Julho de 2013, 11h:40 - A | A

Pirâmide

Atividades da Telexfree continuam suspensas; Por unanimidade, Pleno do Acre negou recurso

Recurso foi julgado nesta segunda-feira pela 2ª Câmara Cível. Advogados da empresa podem recorrer da decisão.

da Redação VG Notícias com TJ/AC

A Telexfree (Ympactus Comercial Ltda) teve seu recurso negado nesta segunda-feira (08.07) pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, e continua com todas as atividades suspensas no país. Ou seja, a empresa não pode realizar novos cadastros de divulgadores, e continua impedida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final do Agravo de Instrumento, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A Telexfree teve suas atividades suspensas desde 24 de junho, após a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Khalil, acatar a medida liminar proposta pelo Ministério Público do Acre. Em 26 de junho, a “empresa” ingressou com um agravo de instrumento no TJ/AC para tentar derrubar a decisão em primeira instância, porém, o desembargador Samoel Evangelista negou o pedido e ainda, estendeu os efeitos da medida para todo o país. A suposta “pirâmide financeira” ainda tentou, sem sucesso, derrubar a decisão do desembargador no Superior Tribunal de Justiça.

A decisão unânime foi proferida na sessão matutina desta segunda-feira (08). Em seu voto, o relator, desembargador Samoel Evangelista, destacou que não se convenceu dos argumentos usados pela defesa, que segundo ele, foram insuficientes para modificar sua decisão.

Para justificar seu voto, o magistrado destacou o artigo 558 do Código de Processo Civil, segundo o qual “o relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.” Segundo ele, a defesa não apresentou a fundamentação prevista em Lei para que fosse considerado o efeito suspensivo.

Decisão - A decisão 2ª Vara Cível havia explicitado a presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.

Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.”

Em sua decisão, o desembargador Samoel Evangelista manteve o entendimento da juíza Thaís Khalil, a qua determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador", se abstenha de receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.

A mesma decisão também proibiu a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.

Também ficaram indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.

Para viabilizar o cumprimento da decisão, Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória-ES e Vila Velha-ES (sede da empresa e domicílio dos sócios-administradores), ordenando a anotação de indisponibilidade Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges.

O mérito do Agravo (nº 0001475-36.2013.8.01.0000) ainda será apreciado pelo desembargador Samoel Evangelista, após a remessa e recebimento dos autos pelo Ministério Público Estadual.

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Ivan 11/07/2013

Excelente. Dinheiro fácil??? Essa farsa tava acabando com os comerciantes, essa fraude tava construindo uma fábrica de preguiçosos. O pior que esses que dizem que a juíza tá errada estão abusando da boa fé de muitos bobos que entram nessa roubada. Parabéns judiciário!!!

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joyce pasco 08/07/2013

Esse sim ta fazendo justiça.

essa telexfree é negócio criado para pegar dinheiro de bobó. Enquanto houvesse gente entrando a piramide cresceria então manteriam o empreendimento. Quando nao desse mais pra tampar os furos iam deixar mta gente na merda.

Então, que fique na merda somente esse bestões que entraram nesse conto do vigário.

Prestem atenção: Vao trabalhar e parem de querer ganhar dinheiro fácil.

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2 comentários

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