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Nacional Sexta-feira, 27 de Abril de 2018, 10:51 - A | A

Sexta-feira, 27 de Abril de 2018, 10h:51 - A | A

Decreto presidencial

Área indígena em Mato Grosso é demarcada

Rojane Marta/VG Notícias

A demarcação administrativa, para posse permanente, da terra indígena Baía dos Guató, em Barão de Melgaço (MT), foi homologada em decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer (MDB),  nessa quinta-feira (26) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (27.04).

Conforme decreto, ao todo, a área conta com 19.216 mil hectares.

"Os índios pantaneiros agora têm a posse permanente de suas terras. Assinei hoje, com satisfação, decreto homologando a demarcação da Baía dos Guató, no município de Barão de Melgaço (MT). São quase 20 mil hectares de terra à beira do rio Cuiabá, ou 20 mil campos de futebol" ressaltou temer em seu perfil no Twitter. 

Confira decreto:

DECRETO

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Baía dos Guató, localizada no Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai da terra indígena denominada Baía dos Guató, localizada no Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, destinada à posse permanente do grupo indígena Guató, com superfície de dezenove mil, duzentos e dezesseis hectares, noventa e seis ares e seis centiares e perímetro de cento e seis mil, quatrocentos e noventa e dois metros e doze centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no marco EQ4-V-0037, de coordenadas geográficas 16°53’34,157” S e 56°36’15,379” Wgr., situado na confluência do Rio Cuiabá com o Corixo do Ichuzinho; deste, segue pela margem esquerda do citado corixo, a montante, até o marco EQ4-M-0823 (SAT), de coordenadas geográficas 16°53’39,344” S e 56°35’53,206” Wgr., situado na sua confluência com o Corixo da Corredeira; deste, segue pela margem esquerda do Corixo da Corredeira, a montante, até o ponto EQ4-V-0038, de coordenadas geográficas 16°53’14,838” S e 56°30’52,956” Wgr., situado na sua cabeceira; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0826 (SAT), de coordenadas geográficas 16°53’15,014” S e 56°30’47,154” Wgr.; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0821, de coordenadas geográficas 16°53’15,896” S e 56°30’17,956” Wgr.; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0822, de coordenadas geográficas 16°53’16,695” S e 56°29’51,528” Wgr.; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0824, de coordenadas geográficas 16°53’17,554” S e 56°29’23,056” Wgr.; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0825 (SAT), de coordenadas geográficas 16°53’18,488” S e 56°28’52,013” Wgr., situado na margem direita do Corixo do Bebe; deste, segue pela margem direita do citado corixo, a jusante, até o marco EQ4-M-0820 (SAT), de coordenadas geográficas 16°59’48,229” S e 56°32’18,527” Wgr., situado na mesma margem; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0827, de coordenadas geográficas 17°00’00,267” S e 56°31’49,861” Wgr.; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0818 (SAT), de coordenadas geográficas 17°00’11,942” S e 56°31’22,048” Wgr., situado na margem esquerda do Córrego São Benedito; deste, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante, até o ponto EQ4-V-0034, de coordenadas geográficas 16°59’56,794” S e 56°27’33,519” Wgr., situado na sua confluência com o Rio Pirigara; deste, segue pela margem direita do Rio Pirigara, a jusante, até o ponto EQ4-V-0035, de coordenadas geográficas 17°04’16,499” S e 56°34’23,600” Wgr., situado na confluência do Rio Pirigara com o braço esquerdo do Rio Cuiabá; deste, segue pela margem esquerda do braço esquerdo do Rio Cuiabá, a montante, até o ponto EQ4-V-0036, de coordenadas geográficas 17°03’18,444” S e 56°35’04,353” Wgr., situado na sua confluência com o Rio Cuiabá; deste, segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, a montante, até o ponto EQ4-V-0037, início da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: SE.21-X-A-IV, SE.21-X-A-V, SE.21-X-C-I e SE.21-X-C-II - 1:100.000 - DSG.

§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e são referenciadas ao Datum SIRGAS 2000.

Art. 2º A terra indígena descrita no art. 1º observará o disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

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