19 de Novembro de 2024
19 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Nacional Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 08:10 - A | A

Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 08h:10 - A | A

audiência pública

Anvisa irá avaliar riscos dos cigarros eletrônicos

Redação VG Notícias

 

A Anvisa aprovou na última terça-feira (18.06), a proposta de realização de uma audiência pública sobre os dispositivos eletrônicos para fumar.

De acordo com a entidade, o objetivo da proposta de audiência é debater e coletar subsídios científicos e atualizados sobre os potenciais riscos e benefícios desse tipo de dispositivo. O tema envolve o cigarro eletrônico e outros mecanismos, como o tabaco aquecido.

A realização de audiências públicas é uma prática comum entre as agências reguladoras para promover o diálogo e a consulta a atores externos sobre os assuntos em discussão.

O tema está na Agenda Regulatória 2017-2020 da Anvisa, item “Novos tipos de produtos fumígenos”, e será conduzido dentro do modelo do novo processo regulatório da Agência, que prevê, entre outras práticas, a antecipação da discussão dos temas com a sociedade.

O modelo adotado pela Anvisa incorpora as diretrizes de melhoria da qualidade e coerência regulatória da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse modelo prevê um estudo mais aprofundado do problema inicialmente e a participação do público interessado antes mesmo da proposição de qualquer regulamentação.

A realização de uma audiência pública foi escolhida como primeira etapa dessa discussão para que o contexto atual do uso de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil possa ser melhor entendido. O processo, porém, ainda deve passar por outros mecanismos de participação social, como consultas dirigidas, diálogos setoriais, tomada pública de subsídio e consulta pública.

A audiência deve ocorrer no dia 8 de agosto, mas a programação e detalhes ainda serão divulgados.

Histórico

A primeira manifestação da Anvisa sobre o tema é de 2009, quando a Agência publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009, que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de cigarros eletrônicos. A decisão foi baseada na ausência de dados científicos sobre as alegações desses produtos e ainda continua em vigor. Desde 2016 a Anvisa vem atualizando e levantando novas informações sobre o tema, com a revisão técnica da publicação “Cigarros eletrônicos: o que sabemos?”, a inclusão do tema na Agenda Regulatória, em 2017, e a realização do Painel Técnico para discussão desses dispositivos, em 2018.

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760