A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na última terça-feira (30.04), alteração na Resolução Nº 5.833 que trata da Tabela de Frete Mínimo acabando com multas aplicadas aos caminhoneiros que descumprissem a tabela ou denunciar a empresa que não paga valor mínimo do frete.
Segundo o relator do processo na ANTT, Marcelo Vinaud, o texto da resolução desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela já que tanto o profissional quanto a empresa a qual ele trabalha, eram multados por descumprirem a tabela de frete mínimo.
“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização”, disse o relator em seu voto.
Ainda segundo a Agência, com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.