Novas hipóteses para o funcionário se afastar do trabalho sem prejuízo ao seu salário deve ser julgada pelo Senado Federal, em sessão desta terça-feira (24.05), da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 59/2014, estabelece isonomia entre os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os servidores públicos federais.
Uma das mudanças, conforme consta no PLS, é que não poderá ser descontado do pagamento do empregado os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exames de avaliação de cursos instituídos pelo Ministério de Educação, como o Enem e o Enade. As alterações são propostas no artigo 473 da CLT.
O empregado também poderá se licenciar por até 15 dias – por ano de trabalho, sem descontos, para cuidar de familiar doente – em virtude de doença, comprovada por atestado médico, de cônjuge, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteados. Porém, a licença para este caso, somente será concedida se a assistência direta do empregado for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com a realização do trabalho.
Chamada de “licença nojo”, o empregado poderá se afastar, sem prejuízo a remuneração, por oito dias, caso a PLS seja sancionada, por morte de um parente.
Já o empregado que for casar, terá a licença alterada de três para oito dias consecutivos, sem desconto de salário.
Ainda, o empregado celetista poderá compensar as horas em que se ausentar do trabalho para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada.
Vale destacar, que após apreciação e votação da CAE, o PLS 59/2014 tramitará por mais três comissões do Senado: Educação Cultura e Esporte (CE); Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e Assuntos Sociais (CAS), para depois ser sancionado. Com informações Senado.