O policial penal A.L.D.S será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato do jovem Wederson Carlos da Silva, ocorrido em novembro de 2020, sendo ele um dos invasores do Residencial Colinas Douradas, em Várzea Grande. A informação consta em despacho do juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com denúncia do Ministério Público estadual (MPE), em 08 de novembro de 2020, por volta de 23 horas, no Residencial Colinas Douradas, na rua Flor de Laranjeiras, bairro Nova Esperança, quatro pessoas, dentre elas a vítima, foram abordados e revistados por seguranças uniformizados do conjunto habitacional, e em seguida, outros seguranças que estavam sem uniforme passaram agredir o grupo fisicamente e verbalmente.
Consta da denúncia, houve luta corporal e que em um determinado momento o policial penal sacou arma de fogo e disparo, atingindo Wederson Carlos na cabeça.
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Porém, em seu depoimento na delegacia de polícia, o agente declarou que esteve no Residencial Colina Dourada para procurar serviço na área de segurança sendo que, depois de andar pelo bairro e conversar com algumas pessoas, quando estava indo embora, se deparou com um grupo de quatro pessoas que aparentemente discutiam. Ele disse que tentou intervir na discussão e, assim que o fez, foi agredido pelas pessoas envolvidas, ocasião em que foi golpeado por Wederson Carlos com um soco no rosto e que em seguida revidou, derrubando-a.
O acusado contou que, assim que derrubou a vítima, as demais pessoas que estavam com ela passaram a agredi-lo fisicamente, e que o jovem atirou duas pedras na sua direção e que, no momento em que atiraria a terceira, o advertiu para não fazê-lo uma vez que estava armado.
Sobre o disparo, o policial pena disse que temia por sua vida, sacou a arma que portava, atirou para o alto e saiu correndo, alegando ter certeza que o disparo foi efetuado para o meio do mato, razão pela qual não teria como ter acertado a vítima.
Em sua decisão, o juiz Murilo Moura, afirmou que nos autos existem indícios suficientes de autoria por parte do réu.
“É o que basta para pronunciá-lo e levá-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri pela prática do crime imputado na denúncia. No que tange às qualificadoras, elas somente devem ser excluídas quando manifestamente improcedentes e quando houver prova inconteste de que elas não se fazem presentes, o que não se vislumbra no caso vertente. In casu, não se afigura descabida a assertiva de que o homicídio em tela tenha motivação fútil, sob o fundamento de que o réu teria agido em virtude de prévia discussão banal. Da mesma forma, não se pode afastar, de plano, a hipótese de que o crime teria sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, sob a alegação de que o disparo foi efetuado contra a vítima imediatamente após as agressões físicas”, diz trecho da decisão ao pronunciar o policial penal A.L.D.S pelo crime homicídio qualificado.
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