O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, mandou arquivar ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Câmara Municipal de Cuiabá sobre suposta irregularidade na contratação de escritório de advocacia. A decisão é da última terça-feira (23.08).
O MPE entrou com Ação Civil Pública declaratória de nulidade de ato administrativo e ressarcimento ao erário ajuizada contra Câmara Municipal de Cuiabá, município de Cuiabá e Nunes Golgo Sociedade de Advogados, na qual busca declaração de nulidade do processo administrativo nº 2646/2021 e do contrato administrativo dele decorrente, assim como o ressarcimento do montante de R$ 120 mil.
Segundo a denúncia, foi instaurou inquérito civil destinado à apuração de possíveis atos de improbidade administrativa pertinentes a ilegalidades relacionadas ao procedimento de contratação pela modalidade de inexigibilidade de licitação (Processo n° 2646/2021), resultando em contrato firmado com a empresa Nunes Golgo. A denúncia é do Sindicato dos Auditores -Fiscais e Inspetores de Tributos do Município de Cuiabá e da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais”, visando evitar gastos desnecessários aos cofres públicos, tendo em vista que a CPI da Sonegação intencionava a contratação de consultoria especializada de advogados, invadindo a competência exclusiva dos auditores e fiscais tributários”.
Consta dos autos, que, através do relatório de apoio técnico do Ministério Público, emitido em outubro de 2021, “foi possível verificar que o processo licitatório havia sido direcionado para a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados, a qual foi contratada pelo valor de R$ 120 mil através do procedimento de inexigibilidade de licitação, para estudo e assessoramento de cobrança do imposto municipal ISS”.
“Existência de servidores que ocupam os cargos de Auditores-Fiscais Tributário, Inspetores de Tributos e, Auditores Públicos Interno, cargos ligados a Prefeitura de Cuiabá, com conhecimento em tributos municipais, demonstrando a desnecessidade na referida contratação da Empresa. [...] que a empresa Cláudio Golgo Advogados Associados, possui condenação de improbidade administrativa, tendo a sanção como início em 12 de abril de 2021 e, com término em 12 de abril de 2026”, diz trecho da denúncia.
Sustentou ainda a ocorrência de sobrepreço, pois constatada a existência de outras empresas que fazem o mesmo serviço e cobrando menor valor, requerendo assim que a Câmara Municipal e o escritório de advocacia dever solidário de indenizar o patrimônio público pelo prejuízo de R$ 120.000,00.
Requereu ainda a localização e bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras titularizadas pelos denunciados, e a declaração de nulidade do processo administrativo nº 2646/2021, por nulidade absoluta deste em razão da violação expressa à Lei nº 8.666/93, bem como, por arrastamento, declarar a nulidade do contrato administrativo.
O juiz Bruno D’Oliveira, em sua decisão, apontou que a Câmara Municipal apresentou defesa no qual ficou constatado que “o referido procedimento administrativo não chegou a ser finalizado e fora arquivado/cancelado, por meio de despacho do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá proferido em 28 de junho de 2021”.
“Nota-se então, que não houve a finalização do procedimento administrativo e, via de consequência, nem a formalização do contrato. Assim sendo, infere-se que, antes do ajuizamento da presente demanda (10.11.2021), o procedimento administrativo já havia sido encerrado, de modo que não há falar-se em anulação de ato administrativo, tampouco em ressarcimento de dano, considerando que não houve contratação da empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados”, diz trecho da decisão ao arquivar ação.
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