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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Abril de 2022, 16:34 - A | A

Quinta-feira, 14 de Abril de 2022, 16h:34 - A | A

R$ 484 mil

Ex-detento alega ter sido agredido em presídio de MT após morte de policial penal e quer indenização

Ele alega que apanhou de cassetete, recebeu tiros de borracha, chutes, e spray de pimenta nos olhos e na boca

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, negou indenização no valor de R$ 484 mil para um ex-detento por ter sido supostamente agredido em presídio de Mato Grosso em represália a morte de um policial penal. A decisão é da última terça-feira (12.02).

Consta dos autos, que o ex-detento entrou com Ação de Indenização por danos à Integridade Física alegando que estava em cumprimento de pena, em regime fechado na Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde, e que no dia 30 de junho de 2019, após a morte de um agente prisional na unidade, por um adolescente, foi determinado pelo diretor do presídio que retirassem todos os detentos das celas, à meia ­noite, e que os colocassem na quadra ficando naquele lugar até às 05 horas da manhã.

Ele relata que todos apanharam de cassetete, recebendo ainda tiros de borracha, chutes, e spray de pimenta nos olhos e na boca, sendo todas estas condutas praticadas com os reeducandos algemados, fato este que se deu por vários agentes penitenciários ao mesmo tempo”.

O ex-detento que no dia 1º de julho foi transferido juntamente com outros 19 reeducandos para a Penitenciária Doutor Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem) em Sinop. Todos foram transferidos da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde para ficarem “de castigo “em razão da morte de um agente penitenciário”.

Ainda segundo ele, os detentos foram trazidos daquela penitenciária apenas com o short que estavam vestindo no momento e não lhes foi fornecido nenhuma outra vestimenta, tampouco lençol, produto de higiene pessoal, colchão, e que desde o dia que chegaram (1º de julho) até o dia 11 de junho estavam sem as mínimas condições para viverem com o mínimo de dignidade.

Diante desses acontecimentos, em 17 de julho de 2019 foram instaurados pelo Ministério Público Estadual (MPE) procedimentos para apuração do crime de abuso de autoridade, mediante. “Certo é que o Autor juntamente com os demais 19 reeducando sofrerão graves agressões físicas e emocionais fazendo jus a reparação”, diz trecho extraído da ação no qual requereu o recebimento de indenização por danos morais e materiais no importe equivalente à 400 salários mínimos, ou seja, R$ 484.800,00 mil.

Em sua decisão, o juiz Mirko Vincenzo, afirmou que não há comprovação de algum ato dos agentes penitenciários contra o ex-detento tenha efetuado ou lesado o mesmo.

Conforme ele, não se verifica a aparição em nenhum dos vídeos e nem mesmo nas fotos, anexados aos autos, sobre as agressões sofrida pelo ex-presidiário.

“Ademais, não localizei nos autos, nenhum laudo pericial realizado no requerente, que comprove a ofensa à integridade corporal do detento, embora tenha havidos solicitação pela autoridade policial para realização do mesmo”, diz decisão ao negar o pedido.

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