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VGNJUR Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021, 09:44 - A | A

Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021, 09h:44 - A | A

Pavimentação da Rodovia MT-100

AÇÃO: Mendes aponta superfaturamento em obra e cobra mais de R$ 2 milhões da Trimec

Rojane Marta/VG Notícias

O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com ação civil pública contra a empresa Inframax Construções e Terraplanagem LTDA (antiga Trimec), por suposto superfaturamento nas obras de pavimentação da Rodovia MT-100. Na ação, proposta nessa quinta (04.02) na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, o Estado requer que a empresa ressarça o erário em mais de R$ 2,1 milhões.

Consta da ação, que o Estado de Mato Grosso firmou Contrato Administrativo 139/2013, em 09 de julho de 2013 para execução de serviços para pavimentação da Rodovia MT-100, nos municípios de Barra do Garças e Araguiana, com extensão de 51,80km, com a empresa, no valor inicial de R$ 32.817.219,69.

A quantia foi modificada por meio de dois aditivos, sendo que o primeiro incorporou o valor de R$ 3.526.803,05, alterando a quantia do Instrumento para R$ 35.320.401,79 e o segundo Aditivo, por sua vez, suprimiu R$ 1.289.434,06, o que resultou no valor contratual de R$ 34.030.967,73.

Todavia, o Estado narra que a Controladoria Geral do Estado – CGE, e o Tribunal de Contas de Mato Grosso, elencaram várias inconsistências nos processos, apresentando, ao final, recomendações a serem efetivadas pela SINFRA. No relatório, a CGE fez diversos apontamentos, identificando inconsistências documentais bem como eventuais sobrepreços em itens medidos que, se pagos, teriam gerado superfaturamento. Ainda, o relatório, indicou a existência de item da planilha orçamentária com preços acima da tabela de referência da SINFRA, o que resultaria em necessidade de glosa no valor de R$ 2.036,16.

Assim, a partir do conhecimento do relatório, a Unidade Setorial de Controle Interno da SINFRA o organizou em forma de plano de Providências do Controle Interno e o enviou ao setor competente, no caso a antiga Superintendência de Engenharia – SUPR, para providências. Continuando com as diligências necessárias ao atendimento dos apontamentos do relatório elaborado pela CGE, buscando reunir a documentação exigida, bem como notificando todos os envolvidos.

Conforme o Governo, foi emitida Notificação à empresa para que se manifestasse sobre os questionamentos exarados pela CGE/MT. Bem como, notificação foi dirigida à empresa projetista, Projecta, para que explicasse sobre os itens quantitativos e qualitativos do projeto. De igual modo, por meio da Notificação a JBS, empresa supervisora, foi cientificada para que comprovasse a entrega dos produtos de supervisão, ajustado para supervisão da obra executada pela TRIMEC.

O Governo conta que a Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III, emitiu Nota Técnica na qual analisou as respostas dos oficiados. No documento, o setor competente a partir da análise de cada item discutido decidiu por ratificar a necessidade de restituição ao erário da importância de R$1.577.965,25 a preços iniciais da seguinte forma: 17.552,45 decorrentes de sobrepreço/faturamento em preços unitários apontados pela CGE; R$ 677.303,80 relativos a medição de valores relativos a “administração local” em desacordo à decisões do Tribunal de Contas da União; R$ 883.109,00 relativos a medição indevida de serviços de proteção ao meio ambiente.

Contudo, de acordo com o Governo, com o surgimento de novas informações acerca do tema tratado, houve a necessidade de uma reanálise dos serviços e valores praticados ao longo da execução do Contrato 139/2013. Nesse intuito, a equipe técnica da SINFRA elaborou Nota Técnica em que apontou uma medição revisora na quantia paga a maior, que totalizou o valor de R$ 2.196.870,14, elaborada a partir da análise da última medição apresentada à SINFRA (18ª Medição).

Novamente, conforme o Governo, a empresa foi notificada para que se manifestasse a respeito. Assim, a empresa anexou defesa nos autos, buscando refutar os posicionamentos manifestados nas Notas Técnicas, com exceção do tópico referente aos “serviços extracontratuais”, em que concordou com o estorno do valor de R$ 15.501,49.

Porém, ao analisar os argumentos apresentados pela empresa, e após análise integral dos autos do processo administrativo, foram rejeitados os argumentos defensivos apresentados pela Trimec, ratificando a necessidade de dar continuidade com os procedimentos necessários para garantir a reparação ao erário na proporção já liquidada de R$ 2.196.870,14.
Como a empresa não devolveu voluntariamente o valor cobrado e apontado pelo Estado como pago a mais, o Governo judicializou a cobrança. “Não restou alternativa ao Estado senão a propositura a presente demanda para obrigar a empresa Ré a restituir a quantia de R$ 2.196.870,14, conforme apontado na Nota Técnica 029/2019/SUEF III/SINFRA-MT” diz o Estado na ação.

Diante disso, o Governo de Mato Grosso pede, liminarmente e sem ouvir a parte contrária, que a Justiça decrete o arresto de bens e valores da empresa no montante necessário ao ressarcimento.

“No mérito, que o reconheça a total procedência dos pedidos formulados na inicial, para condenar a empresa ré a efetuar o ressarcimento da quantia R$ 2.196.870,14 acrescidos de juros e correção monetária, devidamente atualizada conforme constatado na Nota Técnica 029/2019/SUEF III/SINFRA-MT. A dispensa de realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC” requer ainda.

 

 

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