Idosos com mais de 65 anos deverão comprovar sua idade ao Poder Público local ou às empresas responsáveis pelo transporte, para, assim, garantirem a gratuidade das passagens. Essa decisão é determinada pelo projeto de lei nº 328/2016, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que foi aprovada hoje pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal.
No entanto, essa determinação só será válida para os municípios que utilizam o sistema de bilhetagem eletrônica, onde, após a comprovação ao Poder Público, o idoso receberá uma carteirinha de identificação. Nas cidades onde o pagamento ocorre em dinheiro, a comprovação poderá ser feita aos motoristas ou cobradores dos transportes públicos.
O estatuto do idoso já previa a realização da comprovação de idade, entretanto, não determinava à quem deveria ser feita. Sendo assim, a nova PLS altera o regulamento e preenche uma das lacunas que, segundo Gurgacz, “gerava muitos conflitos desnecessários no exercício da gratuidade para idosos nos sistemas de transporte público de algumas cidades”.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) será responsável pela decisão final da PLS. (Com Senado Federal).
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