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Cidades Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 16:14 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 16h:14 - A | A

Ramo de informática

Gerente é demitido após tentar tomar o maior cliente da empresa

Redação VG Notícias

Reprodução

TRT

 

E. P. J., gerente de empresa de informática, foi demitido por justa causa após ter aberto seu próprio negócio no mesmo ramo empregatício. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), o gerente se aproveitou dos contatos profissionais da instituição, realizou reuniões na tentativa de recrutar funcionários e tentar tomar para si o maior cliente da empresa.

Após a demissão, ele procurou a Justiça do Trabalho com a intenção de reverter a causa da dispensa, alegando ter sofrido perseguição pois outro empregado manteve firma em seu nome durante todo o período que em este esteve empregado sem nunca ter sofrido qualquer penalidade.

Disse também que somente negociou com o cliente quando já havia se desligado dos quadros do estabelecimento. No entanto, ainda assim, a Justiça manteve a decisão após ter sido comprovada a prática de concorrência desleal.

Segundo a empresa, cerca de quatro meses antes da dispensa, o funcionário passou a retrucar as ordens dos sócios e, por isso a empregadora optou por demiti-lo. Entretanto, no prazo para a homologação da rescisão a empresa tomou conhecimento que ele, juntamente com outros dois funcionários, incluindo seu filho, haviam aberto uma empresa para atuar no mesmo ramo.

A empresa narrou, ainda, que dois meses antes da dispensa, o então gerente foi até a uma de suas maiores clientes e, passando-se por proprietário da empregadora, informou que esta não mais lhes atenderia, mas que a assistência passaria a ser realizada por uma nova empresa, sendo essa, o seu próprio negócio.

A empresa conseguiu comprovar todas as alegações por meio dos depoimentos de duas testemunhas que confirmaram a realização da reunião. Além disso, e-mails juntados ao processo demonstraram que a logomarca e o nome da nova firma já estavam definidos mais de um mês antes da rescisão.

Por fim, em resposta a ofício encaminhado pela Justiça do Trabalho, a cliente da empresa de informática confirmou a informação sobre a possível troca da prestadora de serviço.

Por esses motivos, o pedido de reversão da justa causa foi negado na sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, resultado que fez o ex-gerente recorrer ao TRT.

Ao reanalisar o caso, a juíza convocada Adenir Carruesco, relatora do recurso na 1ª Turma do Tribunal, manteve a decisão por avaliar demonstrado, de forma clara, a falta grave cometida pelo ex-gerente, prevista artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a “negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado (...)”.

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