E. P. J., gerente de empresa de informática, foi demitido por justa causa após ter aberto seu próprio negócio no mesmo ramo empregatício. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), o gerente se aproveitou dos contatos profissionais da instituição, realizou reuniões na tentativa de recrutar funcionários e tentar tomar para si o maior cliente da empresa.
Após a demissão, ele procurou a Justiça do Trabalho com a intenção de reverter a causa da dispensa, alegando ter sofrido perseguição pois outro empregado manteve firma em seu nome durante todo o período que em este esteve empregado sem nunca ter sofrido qualquer penalidade.
Disse também que somente negociou com o cliente quando já havia se desligado dos quadros do estabelecimento. No entanto, ainda assim, a Justiça manteve a decisão após ter sido comprovada a prática de concorrência desleal.
Segundo a empresa, cerca de quatro meses antes da dispensa, o funcionário passou a retrucar as ordens dos sócios e, por isso a empregadora optou por demiti-lo. Entretanto, no prazo para a homologação da rescisão a empresa tomou conhecimento que ele, juntamente com outros dois funcionários, incluindo seu filho, haviam aberto uma empresa para atuar no mesmo ramo.
A empresa narrou, ainda, que dois meses antes da dispensa, o então gerente foi até a uma de suas maiores clientes e, passando-se por proprietário da empregadora, informou que esta não mais lhes atenderia, mas que a assistência passaria a ser realizada por uma nova empresa, sendo essa, o seu próprio negócio.
A empresa conseguiu comprovar todas as alegações por meio dos depoimentos de duas testemunhas que confirmaram a realização da reunião. Além disso, e-mails juntados ao processo demonstraram que a logomarca e o nome da nova firma já estavam definidos mais de um mês antes da rescisão.
Por fim, em resposta a ofício encaminhado pela Justiça do Trabalho, a cliente da empresa de informática confirmou a informação sobre a possível troca da prestadora de serviço.
Por esses motivos, o pedido de reversão da justa causa foi negado na sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, resultado que fez o ex-gerente recorrer ao TRT.
Ao reanalisar o caso, a juíza convocada Adenir Carruesco, relatora do recurso na 1ª Turma do Tribunal, manteve a decisão por avaliar demonstrado, de forma clara, a falta grave cometida pelo ex-gerente, prevista artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a “negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado (...)”.
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