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Cidades Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 14:12 - A | A

Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 14h:12 - A | A

R$ 100 mil

Grevistas são proibidos de ocuparem prédios públicos, sob pena de multa

Gislaine Morais/VG Notícias

Reprodução

grevistas educação sintep

 

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), proibiu o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) de promover ocupação indevida de órgãos públicos no Estado.

A decisão é dessa quinta (01.08) e atende "Ação de Interdito Proibitório" movida pelo Estado de Mato Grosso em desfavor do Sindicato. A magistrada determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento.

Parte dos profissionais da Educação estão em greve desde o dia 27 de maio. No dia 30 de julho, a greve foi considerada ilegal pelo TJ-MT, que concedeu prazo até esta sexta-feira (02.08) para os grevistas retornarem às atividades.

Consta da ação, que durante os mais de dois meses de paralisação, o Sintep vem promovendo uma série de atos públicos, “inclusive impedindo professores que não aderiram ao movimento grevista de ingressar em diversas instituições de ensino e ministrar suas aulas, na medida em que os servidores grevistas estariam fechando os portões das escolas, utilizando-se da nefasta prática denominada ‘piquete’”.

Ainda conforme decisão, o Sintep chegou a ser proibido pelo Judiciário, mas as práticas continuaram. No final de junho, o Sindicato promoveu o bloqueio da BR-364 por algumas horas, na saída de Cuiabá, e só liberou a rodovia após a intervenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Outro ato foi o bloqueio humano da portaria de acesso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), impedindo os servidores de trabalharem, e repetiram a mesma prática nos portões da Secretaria de Estado de Saúde.

Em julho, conforme a ação, os atos foram direcionados à Assembleia legislativa, que no dia 18 os servidores grevistas tentaram invadir o Plenário do órgão. Já no dia 23, cerca de 300 profissionais ligados a categoria acamparam na Assembleia por dias e, no dia 26, tumultuaram a sessão que votou o projeto de revisão dos incentivos fiscais, “ao vaiar e chamar os parlamentares de covardes, obrigando o Presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), a transferir a votação para o Colégio de Líderes, à portas fechadas, devido ao som ensurdecedor de buzinas e apitos”.

O Governo argumentou que em razão do recesso da Assembleia, os atos do Sintep estão marcados para ocorrer no Palácio Paiaguás, sede do Executivo, fato que consta na própria agenda de mobilização de greve, divulgada pelo Sindicato nas redes sociais. O próprio Sindicato divulgou “Inclusive, na manhã do dia 29/07/2019 (segunda-feira), o professor Robinson Cireia, publicou em sua página pessoal do Facebook, um vídeo com pouco mais de 02 minutos, afirmando categoricamente que a luta continua, e que, por terem desocupado a ALMT, passarão nesta semana a focar suas ações no Governador e no Poder Judiciário”.

Para a desembargadora, os documentos elencados na ação trazem fortes indícios de que o Governo do Estado está prestes a sofrer turbação (ser impedido de exercer a posse de uma propriedade). Uma vez que a programação divulgada pelo SINTEP/MT no dia 26 de julho, através da sua página oficial no Facebook, indica que os protestos irão se direcionar, no período de 29/07 a 05/08, sobre a Sede do Governo, no Palácio Paiaguás (ID nº 915899 e ID nº 9163451).

A magistrada ainda citou que há uma “ameaça concreta” sobre a posse, o que pode causar “seríssimos prejuízos” não só aos trabalhos desenvolvidos pelo Governo do Estado, mas aos servidores públicos e cidadãos que dependem destes serviços.

Diante disso, a desembargadora deferiu a liminar para determinar que: “o requerido se abstenha de praticar qualquer ato atentatório à posse do autor, seja no Palácio Paiaguás ou em qualquer prédio público da administração estadual, sob pena de multa diária no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), até o limite de 20 (vinte) dias, em caso de descumprimento do preceito. Expeça-se mandado proibitório, com prerrogativas do artigo 212, §§ 1º e 2ª, do CPC/15 e reforço policial se necessário for”, diz trecho da decisão.

 

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