Os portes de arma de fogo de 15 agentes penitenciários de Mato Grosso foram suspensos pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Dentre as suspensões, consta a do ex-diretor e a do ex-vice-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa e Reginaldo Alves dos Santos – respectivamente -, presos em decorrência da Operação Assepsia, por supostamente integrar organização criminosa que teria facilitado a entrada de celulares na unidade prisional.
De acordo consta da ata de reunião realizada em 25 de julho pela Comissão Permanente da Sejudh, a decisão de suspender os 15 portes de arma foi unânime.
Revétrio, Reginaldo e mais seis agentes, tiveram o porte suspenso por terem “praticado infração disciplinar e/ou criminal em apuração, que tenha causado instabilidade na administração penal ou repercussão social ou de natureza grave e cuja pena seja passível de demissão”. Os outros agentes são: Eduardo Rodrigues de Azevedo; Célio Mariano Cardoso Torres; Edson Batista Alves; Aser Amancio Ferreira; Márcio Malan Soares Ferreira e Juliane de Oliveira. A revogação da medida está condicionada ao término do processo ou decisão judicial que autorize o porte de arma de fogo.
Já Felliphe Oliveira Gomes Dias teve o porte de arma suspenso por “efetuar disparo de arma de fogo por imprudência/negligência ou portar arma de fogo sob o efeito de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”, a revogação da medida está condicionada a apresentação de laudo psicológico, que comprove estar apto ao manuseio de arma de fogo e de certificado de curso de realinhamento (armamento e tiro) promovido pela Escola Penitenciária, com data posterior a decisão.
Outros agentes tiveram o porte de arma suspenso cautelarmente, por estarem “afastado por licença médica para tratamento de saúde por motivo de enfermidade relacionada a transtornos psiquiátricos ou psicológicos”, são eles: Patrícia Frizzera Buchelt; Aline dos Santos; Luiz Carlos Martins da Silva e Alexandre José do Amaral. A revogação da suspensão da medida quanto a esses agentes fica condicionada a apresentação de laudo psicológico, que comprove estar apto ao manuseio de arma de fogo.
Ainda, a Comissão manteve a suspensão cautelar do porte de arma de fogo concedido ao agente penitenciário Alexandro Souza, até finalização do acompanhamento pela COGP/GEADS, e de Fernando Ferreira Barros, até finalização do acompanhamento pela COGP/GEADS e a apresentação de laudo psicológico, que comprove estar apto ao manuseio de arma de fogo.
A Comissão ainda determinou que os servidores: Patrícia Frizzera Buchelt, Aline dos Santos, Luiz Carlos Martins da Silva, Alexandre José do Amaral, Felliphe Oliveira Gomes Dias e Fernando Ferreira Barros apresentem a carteira de identidade funcional ao diretor/gerente ao qual estejam vinculados, no prazo de 72 horas, contadas a partir de hoje (26.07), sob pena de responsabilização administrativa.
“Recebidas as carteiras de identidade funcional, o diretor/gerente deverá encaminhá-las a GALP - Gerência de Arma e Logística Penitenciária” cita ata.
Os diretores e gerentes foram orientados para que não promovam cautela de arma de fogo aos servidores indicados até que cumpram as condicionantes estabelecidas pela Comissão, e ainda, não tendo sido entregue as Carteiras de Identidade Funcional, promovam a imediata comunicação a GALP - Gerência de Arma e Logística Penitenciária, para adoção das providências cabíveis.
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