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Cidades Sábado, 15 de Junho de 2019, 11:00 - A | A

Sábado, 15 de Junho de 2019, 11h:00 - A | A

Recurso

Irmão de senador nega fraude e tenta manter aposentadoria de R$ 26 mil na AL/MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

 

Para seguir recebendo aposentadoria de R$ 26 mil da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), o médico João Francisco de Campos, irmão do senador Jayme Campos (DEM), ingressou com Recurso de Apelação contra a sentença da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, que anulou sua estabilidade funcional no Legislativo.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e João Francisco, requerendo a nulidade do Ato Administrativo nº 1.353/95 que concedeu estabilidade ao servidor e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que lhe enquadrou ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior.

De acordo com o MP, o servidor ingressou na Assembleia em 15 de abril de 1988, para exercer o cargo em comissão de Médico, por meio do Ato n. º 045/88. Posteriormente, foi averbado na ficha funcional dele tempo de serviços prestado na CEMAT, Secretaria de Saúde do Estado, Prefeitura de Várzea Grande, entre outros órgãos, sendo declarado estável no serviço público (Ato n. º 1.353/95) e, após, enquadrado no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior”, pelo Ato n. º 599/03.

Entretanto, o Ministério Público sustentou que João Francisco não faz jus à estabilidade concedida pela AL/MT, pois ingressou na Casa de Leis somente no ano de 1988, em cargo comissionado. “Dessa forma, sustenta que os atos administrativos que concederam a estabilidade no serviço público e a efetividade no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior são ilegais, inconstitucionais e nulos de pleno direito. Destaca a má-fé dos agentes públicos e do próprio requerido João no processo administrativo de concessão de estabilidade, pois simularam uma aparência de regularidade formal a ensejar o cumprimento dos requisitos constitucionais necessários à estabilidade excepcional”, diz trecho extraídos dos autos das alegações apresentadas pelo MP.

Em fevereiro deste ano, a juíza Celia Regina mandou anular a estabilidade funcional de João Francisco de Campos. Discordando da decisão, a defesa de João Francisco ingressou com Recurso de Apelação negando qualquer irregularidade na sua estabilidade, afirmando ter ingressado no serviço público em 1978, laborando até os dias atuais, entendendo fazer jus à estabilidade excepcional na AL/MT.

Consta dos autos, que o Recurso de Apelação foi encaminhado a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso tendo como relator o desembargador, Luiz Carlos da Costa.

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