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Cidades Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, 15:24 - A | A

Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, 15h:24 - A | A

decisão judicial

Justiça nega dar posse definitiva para famílias que ocupam Residencial Jequitibá em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Internauta

Invasão residencial

 

Famílias que ocupam as casas do Residencial Jequitibá, em Várzea Grande, ligado ao programa Minha Casa Minha Vida, sofreram uma derrota judicial na tentativa de permanecerem nas residências.

Em junho de 2018, alguns moradores ingressaram com Ações Judiciais de Aquisição de Imóvel com pedido de tutela antecipada contra a empresa Aurora Construções Incorporações e Serviços Ltda – responsável pela construção do conjunto habitacional, localizado na região da Rodovia Mario Andreazza – com objetivo de assegurar as 406 famílias que moram no local não sejam despejadas.

No pedido, os moradores alegaram que se inscreveram no programa habitacional e ao verem as casas abandonadas e sendo deterioradas, resolveram ocupar os imóveis em 14 de abril de 2018, já que grande parte deles não tinha local para morar ou estava pagando aluguel.

Em uma das ações, que tramitava na Quarta Vara Cível de Várzea Grande, a juíza Silvia Renta Anffe Souza, apontou que foi constatado nos autos que as famílias possuem a posse clandestina dos imóveis e que diante disso não existe qualquer respaldo jurídico para conceder em definitivo os imóveis do Residencial Jequitibá a elas.

“No mais, o simples fato de os requerentes preencherem os requisitos para participarem do Programa de Habitação Popular e de terem realizado a inscrição para tanto, não gera o direito de verem-se emitidos na posse dos imóveis. É cediço que, para fazer jus ao recebimento do imóvel é necessário se observar a ordem de prioridade, participar do sorteio realizado pelas autoridades competentes e ser contemplado, o que pelo que se denota ainda não ocorreu”, diz trecho extraído da decisão.

Diante disso, a magistrada extinguiu a ação do processo sem resolução do mérito. “Destarte, ante a ausência de interesse processual e legitimidade para a interposição da presente ação, apesar de devidamente intimados a manifestar-se ficando inertes, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe”, diz outro trecho extraído da decisão. 

Vale lembrar que tramite outras ações judiciais interpostas por famílias que ocupam casas do Residencial Jequitibá.

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