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Cidades Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 10:38 - A | A

Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 10h:38 - A | A

Processo Administrativo

Ex-secretário de VG é condenado por crime contra a Administração Pública

Lucione Nazareth/ VG Notícias

João Carlos Hauer

João Carlos Hauer

O ex-secretário de Desenvolvimento Urbano de Várzea Grande, João Carlos Hauer, foi condenado pela Prefeitura Municipal por crime contra Administração Pública e não poderá ter vinculo funcional público por cinco anos.

De acordo com o ato administrativo, publicado no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) que circulou nessa segunda-feira (13.05), em 31 de dezembro de 2015 foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Hauer para apurar suposto uso de servidor público ou bens da Prefeitura em serviços ou atividades particulares; participar de gerência ou administração de empresa privada de sociedade civil ou exercer comércio no município e nessa qualidade transacionar com a Prefeitura.

Segundo o procedimento, no último dia 03 de maio foi realizado o julgamento final do PAD convertendo o ato de exoneração de João Carlos Hauer, como secretário de Desenvolvimento Urbano na gestão de Walace Guimarães, em destituição do cargo em comissão, e declarou ele incompatibilizado para assumir novo cargo público municipal pelo período de cinco anos.

“Acolher, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, por estar de acordo com as provas dos Autos, e JULGAR que o ex-servidor JOÃO CARLOS HAUER, matrícula 90015, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo, incorreu na prática de conduta tipificada no artigo 142, X e XIII da Lei Municipal nº 1.164/91 e procedeu de forma desidiosa, tipificada no artigo 127, XIV do mesmo diploma legal, e converter a exoneração concedida através do Ato nº 164/2014 em DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, conforme Art. 137, inciso V da Lei Municipal 1.164/1991 e declarar o ex-servidor incompatibilizado para nova investidura em cargo público municipal pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, conforme Art. 147 e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.164/91”, diz trecho extraído da publicação.

Outro Lado – O oticias entrou em contato com João Carlos Hauer, mas até o fechamento da matéria ele não atendeu e nem retornou o contato.

Atualmente Hauer exerce o cargo de secretário adjunto de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá.

 

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