O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Pedro Sakamoto afirmou em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (15.04) que é imprevisível o prazo para julgamento da senadora cassada Selma Arruda (PSL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“É imprevisível, porque se eu disser que seria dentro de um ano, eu estaria faltando com a verdade”.
Segundo ele, pode haver uma reversão da decisão do TRE, na instância superior. “Sim, pode haver uma reversão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que poderá dar um entendimento diferenciado no colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”.
Contudo, se houver nova eleição, o desembargador concorda que os custos sejam arcados pela juiz aposentada.
“Se for essa decisão do TSE, acho uma medida bastante justa, porque o despendi é muito grande para se fazer uma eleição no Estado, o custo é bastante dispendioso”.
Questionado sobre as críticas feitas por Selma Arruda ao TRE, Sakamoto diz que “sempre existirão”.
“Naturalmente as críticas sempre existirão, daquele que em tese vence, ou perde, portanto eu vejo com naturalidade que isso tem acontecido, eu não cheguei a ver essas críticas, mas isso é normal de um estado democrático”.
Já em relação a celeridade do julgamento no Tribunal, o desembargador garante que o processo já estava “maduro” para julgamento.
“Todos os processos são regularmente instruídos, nós não podemos atropelar o rito processual que é previsto na legislação específica, esses ritos oportunizam as partes a produzirem prova nos autos, então, aparentemente um processo de uma sigilesa singular, as vezes pode levar um tempo maior, isso é bastante imprevisível. O próprio TSE entende que nessas ações de investigação judicial, o prazo razoável seria um ano, do início até a conclusão desses processos. Pode levar tempo maior, ou um pouco menor, isso é imprevisível”.
E acrescenta: “Não se trata de querer, como diz, avocar esse processo para eu julgar, não faria isso de hipótese alguma, é que ele estava maduro para julgamento, e assim foi feito o julgamento. Não há esse atropelamento do rito processual. Isso não existe”.
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