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Várzea Grande Quarta-feira, 03 de Abril de 2019, 14:40 - A | A

Quarta-feira, 03 de Abril de 2019, 14h:40 - A | A

negado

Ex-servidor de VG aponta irregularidades em PAD e tenta retomar cargo; Juiz nega

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Prefeitura de Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, negou pedido de um ex-servidor da Prefeitura de Várzea Grande e manteve a exoneração dele da função pública por abandono de cargo.

O ex-servidor C.A.P.M ingressou com ação alegando que nunca se conformou com a sua exoneração, ocorrida por suposto abandono de cargo, conforme PAD, ocorrida em 2002. Na época, ele ocupava cargo concursado de agente de segurança e manutenção.

Nos autos, ele afirmou que não praticou ato que justificasse sua demissão, e que ao procurar informações a respeito do Procedimento Administrativo constatou diversas irregularidades sendo elas: condução desde o início pelo Presidente da Comissão do PAD de forma totalmente parcial quando deveria ser ao contrário, vez que ignorou os documentos que inocentavam o ex-sevidor; as portarias de instauração por não terem sido juntadas ao aludido PAD, equívocos de numeração, impossibilitando a todo o momento no transcorrer do processo o exercício da ampla defesa e contraditório .

Além disso, ele afirmou a punição de exoneração sem provas de que o ex-servidor tenha praticado o “abandono de cargo intencional” vez que no Inquérito Administrativo.

Em sua defesa C.A.P.M disse que nunca apresentou recurso porque sequer foi citado e que em agosto de 2018 ingressou com pedido de revisão junto à Prefeitura de Várzea Grande apontando todas as irregularidades constatadas no PAD, porém nunca obteve resposta.

Ao final, o ex-servidor requereu que seja declarada a nulidade do Processo Administrativo da Prefeitura, bem como do consequente ato de exoneração, a fim de que seja determinada a sua reintegração ao cargo público, com a condenação do município ao pagamento de todos os vencimentos em atraso, inclusive as respectivas vantagens, com juros e correções desde o mês de 01 de 2012 até a presente data.

Em decisão proferida na última segunda (01), o juiz Jones Gattass, negou o pedido do ex-servidor afirmando que o pedido de nulidade de ato administrativo e reintegração ao cargo público está baseado em fatos que exigem produção prova, já que o ex-funcionário público alega nunca ter abandonado o cargo de agente de segurança e manutenção, tampouco ter sido notificado acerca da sua remoção para outra Secretaria, apontando, ainda, supostas irregularidades no processo administrativo que só poderão ser efetivamente examinadas no decorrer do processo, depois de ouvida a parte contrária, não se visualizando, portanto, ao menos nessa fase processual, a probabilidade desse direito.

“De igual modo, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo também não restou comprovado, uma vez que o autor está na condição de exonerado há anos e só agora ingressou em juízo pleiteando sua reintegração no cargo. Diante do exposto, não preenchidos os requisitos necessários à concessão da medida requerida, com fulcro nos artigos 294 e 300 do CPC, indefiro o pedido”, diz trecho extraído da decisão.

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