Os senadores devem apreciar nesta semana o Projeto de Lei 43/2018 que prevê a substituição da prisão preventiva de mulheres que amamentam por prisão domiciliar. O texto prevê ainda a substituição em casos de gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos. Se aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Conforme o Código de Processo Penal, atualmente estão previstos são a mudança de regime de prisão (preventiva para domiciliar) apenas para pessoas maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos de com até 12 anos de incompletos.
O texto troca “poderá substituir” por “substituirá”, o que torna obrigatória a substituição.
Para a autora da proposta, a ex-senadora Regina Sousa (Piauí), o Estado precisa estar atento às demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas, sob o risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos. De acordo a autora do projeto, raros são os estabelecimentos carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, em estado pós-parto e lactante.
As votações ocorrem na semana seguinte que os senadores aprovaram uma série de medidas consideradas prioritárias pelas parlamentares mulheres.