O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, em decisão monocrática, remeteu denúncia contra o então “prefeito tampão” de Planalto da Serra, vereador Rosimar Alves Pereira (MDB), para o juízo da Comarca de Chapada dos Guimarães.
Ele foi denunciado por meio de inquérito policial, instaurado a pedido do Ministério Público do Estado, por supostamente cometer crimes de uso indevido de bens públicos (art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67), dano qualificado a patrimônio do município (art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal) e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro).
Entretanto, houve eleição suplementar no município, em 28 de outubro, e Denio Peixoto Ribeiro venceu o pleito com 1.170 mil votos, e foi empossado novo prefeito. Com isso, a denúncia redundou na perda de foro por prerrogativa de função de Rosimar Alves Pereira. “Determino a remessa destes autos ao Juízo de Direito da Comarca de Chapada dos Guimarães, para o seu regular processamento, procedendo-se às baixas e anotações de praxe” diz decisão.
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