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Várzea Grande Quinta-feira, 03 de Janeiro de 2019, 08:06 - A | A

Quinta-feira, 03 de Janeiro de 2019, 08h:06 - A | A

reajuste

Passagem de ônibus em VG passa a ser R$ 4,10 a partir desta sexta (04)

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

União Transporte ônibus

 

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), assinou decreto autorizando o aumento da tarifa do transporte coletivo municipal em R$ 0,25. Com o reajuste, a passagem passa de R$ 3,85 para R$ 4,10 a partir da 00h00 desta sexta-feira (04.01).

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula hoje, o aumento concedido leva em conta o preço do combustível, a mão de obra e outros insumos considerados essenciais pelas empresas do transporte.

Consta que estudos técnicos do Corecon-MT (Conselho Regional de Economia de Mato Grosso) e a avaliação do corpo técnico da Secretaria de Serviços Públicos e Transportes de Várzea Grande também respaldam o aumento no preço.

Ainda segundo a publicação, em contrapartida ao aumento tarifária, a União Transporte, empresa responsável pelo transporte coletivo municipal, se comprometeu em renovar a frota com a aquisição de 20 novos ônibus equipados com instrumentos de acessibilidade e ar-condicionado, com prazo de entrega no primeiro semestre deste ano; reforma e manutenção dos veículos que se encontram em circulação, no período de 90 dias; reforma do Terminal Municipal André Maggi; e realizar novo estudo e planejamento dos itinerários, para atender as demandas existentes. 

 

DECRETO Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2.019.

Dispõe sobre reajuste tarifário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, através do artigo 69, inciso VI, e, art. 12 da Lei Municipal 2.194/2.000;

CONSIDERANDO que o ultimo reajuste tarifário ocorrido em 03 de janeiro de 2.018;

CONSIDERANDO que os insumos componentes da planilha de custo operacional do Transporte Coletivo Urbano sofreram aumento em seus preços, e por conseguinte foram repassados aos custos operacionais;

CONSIDERANDO o estudo técnico realizado pelo economista registrado no Conselho Regional de Economia – CORECON-MT e a avaliação do corpo técnico da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;

CONSIDERANDO que a Empresa concessionária se comprometeu expressamente em renovar a frota com a aquisição de 20 (vinte) novos ônibus, inclusive equipados com instrumentos de acessibilidade e ar-condicionado, com prazo de entrega no primeiro semestre de 2.019;

CONSIDERANDO que a Empresa concessionaria se comprometeu expressamente em realizar a reforma e demais reparos junto ao Terminal Municipal André Maggi;

CONSIDERANDO que a Empresa concessionaria se comprometeu expressamente em realizar novo estudo e planejamento dos itinerários, para atender as demandas existentes; e

CONSIDERANDO que a Empresa concessionária se comprometeu expressamente em realizar a reforma e manutenção dos veículos que se encontram em circulação, no período de 90 (noventa) dias.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a nova tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Várzea Grande – MT, no valor de R$ 4,10 (Quatro reais e dez centavos), a vigorar a partir da zero hora (00:00) do dia o4 de janeiro de 2.019.

Art. 2º Os layout utilizados nos ônibus serão definidos pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 01 de 03 de Janeiro de 2.018.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 02 de Janeirode 2.019.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N.º 01/2019

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Breno Gomes, representando o Município de Várzea Grande/MT e a Empresa União Transportes e Turismo Ltda., CNPJ/MF n.º 03.667.130/0001-70, situada na Rua Santo Antonio, n.º 1.278, Bairro Jardim Imperador, Várzea Grande/MT, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Rômulo Cesar Botelho, doravante denominada Concessionária, resolvem celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nos seguintes termos:

RENOVAÇÃO DA FROTA

A concessionária se compromete a renovar parte da frota para o ano de 2019, devendo ser entregues até o final do primeiro semestre de 2019, um total de 20 (vinte) ônibus novos (zero quilometro), equipados com ar condicionado, instrumentos de acessibilidade para Pessoas com Deficiência, wi-fi e tomadas USB, para atender o Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal.

REFORMA DO TERMINAL ANDRÉ MAGGI

A Empresa concessionária se compromete expressamente em realizar a reforma e reparos no Terminal André Maggi, tais como:

1 – Reforma dos banheiros Feminino e Masculino;

2 – Iluminação e instalações elétricas;

3 – Pintura do Terminal;

4 – Manutenção Periódica aos sanitários presentes no Terminal; e

3 – Demais manutenções que se fizerem necessárias.

Tais serviços deverão ser atendidos conforme solicitação da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município.

REGULARIZAÇÃO DO ITINERÁRIO

A Empresa concessionária se compromete expressamente a realizar novos estudos e planejamento dos itinerários para atender as demandas existentes.

REFORMA DA FROTA ATUAL

A Empresa concessionária se compromete expressamente a realizar a reforma e manutenção dos veículos que se encontram em circulação, no período máximo de 90 (noventa) dias.

DA INSPEÇÃO VEICULAR NA FROTA

Todos os veículos da frota da concessionária, deverão ser vistoriados anualmente, conforme prevê o contrato de concessão, por Empresa especializada e credenciada pelo Inmetro.

DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações acima previstas, no prazo estabelecido, resultará na imposição de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por item descumprido, limitado a 90 (noventa) dias de multa, totalizando no máximo, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Encerrado o prazo de incidência da multa supracitada, a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município, irá rever automaticamente o valor da tarifa para restabelecer o reequilíbrio contratual afetado pelo descumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária.

O presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, não se caracteriza como novação aos contratos de prestação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros de Várzea Grande/MT, inexistindo animus novandi no que se refere as demais cláusulas e condições contratuais.

O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta, apesar do prazo estabelecido em cláusulas anteriores, tem eficácia imediata e terá seu efetivo cumprimento fiscalizado e exigido pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT.

Por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que assim produza seus efeitos legais e jurídicos.

Várzea Grande/MT, 02 de janeiro de 2019.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita do Município de Várzea Grande/MT

SADORA XAVIER FONSECA CHAVES

Procurado Geral do Município de Várzea Grande/MT

BRENO GOMES

Secretario de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT

UNIÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

representada por seu Diretor, ROMULO CESAR BOTELHO

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760