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Cidades Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 15:03 - A | A

Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 15h:03 - A | A

DESCONTO ILEGAL

Justiça proíbe Estado de descontar 11% do salário de comissionados e manda devolver valores

Lucione Nazareth/ VG Notícias

SAD pagamento

 

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que o Governo do Estado suspenda imediatamente o desconto previdenciário de 11% dos servidores públicos comissionados e que restitua a eles todos descontos realizados de forma indevida (de maneira retroativa), desde julho de 2011.

Em julho de 2016, o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (SINDES) e o Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (SINDPSS-MT) ingressaram com Ação Coletiva, com pedido de tutela antecipada, contra o Governo do Estado visando a suspensão dos descontos previdenciários dos seus servidores, incidentes sob a verbas de cargos em comissão, bem como a condenação do requerido à restituição dos valores descontados indevidamente.

Segundo os Sindicatos, o Estado mesmo ciente da irregularidade, mantém o desconto previdenciário no importe de 11% sobre o total dos subsídios recebidos pelos servidores investidos em cargo de confiança ou em comissão, incidindo o desconto até mesmo sobre o valor recebido a título da função comissionada.

Além disso, eles sustentam que os descontos ferem, tanto a Constituição Federal, quanto à legislação estadual pertinente, fundamentando que não deve incidir o desconto previdenciário sobre o cargo comissionado, tendo em vista o seu caráter indenizatório.

“Expõem acerca da ilegalidade dos descontos, afirmando que a Constituição Federal ressalva o desconto apenas sobre o cargo efetivo, excluindo qualquer valor que não corresponda ao subsidio do servidor. Asseguram ainda, que o cargo comissionado possui natureza temporária e não passível de incorporação, razão pela qual não ensejaria contribuição previdenciária”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, os Sindicatos asseveram que a Lei Complementar nº 202/2004 veda expressamente a incidência da contribuição sobre parcelas de caráter indenizatório, e diante disso pleitearam pela concessão da tutela provisória, para suspender os descontos tidos como ilegais e, no mérito, a restituição dos valores já cobrados indevidamente.

Em decisão proferida na última quarta-feira (10.10) e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Célia Regina Vidotti, acolheu o pedido dos Sindicatos. A decisão atinge descontos realizados durante as gestões Silval Barbosa e Pedro Taques (PSDB).

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos constantes na inicial, para determinar que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente, os descontos previdenciários sobre as verbas percebidas por servidores que exercem cargos em comissão, bem como condeno o requerido a restituir os valores descontados indevidamente, nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, a serem corridos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), a contar da data de cada desconto, com juros de 1% a partir da citação”, diz trecho extraído da decisão.

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